MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caso Eldorado: TJ/SP analisará reclamação contra desembargador
Reclamação disciplinar

Caso Eldorado: TJ/SP analisará reclamação contra desembargador

Inconformada com decisão desfavorável, parte envolvida em baldado negócio busca meios - que não o recurso judicial - para destravar o processo.

Da Redação

terça-feira, 30 de maio de 2023

Atualizado às 14:21

O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, às vésperas de comemorar seu sesquicentenário, vê-se diante de um imbróglio que, ao fim e ao cabo, pode deslustrar esse momento de festa e de evocação.

O tom acima, conquanto pareça exagerado, tem seu sentido, como o douto leitor poderá conferir na sequência. 

Explicamos. É que a presidência do TJ/SP mandou processar uma reclamação disciplinar contra um integrante da Corte, o desembargador José Carlos Costa Netto, por "suposta parcialidade". Compulsando o pedido, o que se vê são questões como horário de suas decisões e, o pior, debate sobre os fundamentos de decidir. Faz-se, também, um cotejo com outros casos, querendo demonstrar uma anormalidade, sem sopesar que este, por seu turno, é provavelmente o caso mais vultoso em andamento no Judiciário brasileiro. Ou seja, na comezinha regra ruiana, é preciso aquilatar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.

Na autoria da reclamação, a indonésia empresa Paper Excellence, parte interessada no malfadado negócio envolvendo a atrabiliária tentativa de adquirir 51% da empresa Eldorado Celulose, que pertence à J&F. 

A reclamação, como fica nítido, é consequência do descontentamento da parte com decisões que suspenderam, para ulterior decisão, o andamento dos processos que discutem o negócio. Todavia, em vez de se socorrer de recurso judicial próprio, a parte que se viu descontente buscou uma maneira inusitada de litigar: queixar-se do julgador.

Isso não é novo no Judiciário. O que é novo no caso é que o presidente do Tribunal bandeirante recebeu o pedido e, em oitenta laudas, mandou processar o pedido.  

Nestes casos, como ordinariamente se dá, a autoridade age com redobrada cautela e extrema parcimônia. Com efeito, nestas situações o que está em discussão - além da probidade dos integrantes do Tribunal como um todo - é a livre convicção dos magistrados e a independência da magistratura, apanágios que são o esteio do Estado Democrático de Direito. 

Os magistrados, experientes como são, sabem que as partes se valem dos mais diversos meios para obter suas vitórias. O que compete aos julgadores é manter a serenidade, agindo com equidistância e altivez. 

Ademais, a Corte bandeirante, Tribunal que foi a casa de nomes como Manoel da Costa Manso, José Frederico Marques, Mario Guimaraes e Marcos Nogueira Garcez, para ficar só nestes, entre tantos, não pode ficar à mercê de vicissitudes desta ou daquela causa.

O Tribunal é maior. É um século e meio de história que merece ser relembrada e cultuada. De modo que não se pode tisnar a honorabilidade deste ou daquele julgador porque decidiu neste ou naquele minuto. Fosse assim, poder-se-ia dizer o mesmo da operosidade do recebimento de uma reclamação com oitenta laudas que já contém carimbos de juízo finalístico. Mas não, não se faz essa lucubração. Quer-se imaginar, tão somente, que foi um momento de exasperação, e que logo a prudência e sensatez voltarão a imperar no Palácio que leva a assinatura do arquiteto Ramos de Azevedo, e que tem em seus corredores a lembrança saudosa da esguia e indefectível figura do Poeta Paulo Bomfim, cumprimentando um a um com seu cativante sorriso, e vendo a seguir, de serventuários a desembargadores, todos curvando-se, respeitosos, em agradecimento.   

 (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Presidência do TJ/SP julgará reclamação contra desembargador.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Histórico

Como se disse, o caso envolve a tumultuada tentativa de compra da Eldorado Celulose, entre a Paper Excellence e a J&F. A Paper diz que, mesmo após fazer parte do pagamento, não foi realizada a transferência restante das ações. Em razão disso, foi instaurado procedimento arbitral.

A arbitragem deu vitória à Paper, mas a J&F levou o caso ao Judiciário após entender que houve irregularidades. A sentença em 1º grau confirmou a decisão arbitral, e ambas as empresas apelaram.

Paralelamente, foi impetrada outra ação em que se questionava um incidente da arbitragem, e, após debate sobre uma possível prevenção, instaurou-se conflito de competência, o qual foi livremente (!) distribuído ao desembargador Costa Netto - agora alvo da reclamação.

Em fevereiro, os processos envolvendo a causa foram suspensos até que seja dirimido o conflito. Após a paralisação, e uma "guerra de decisões" entre Costa Netto e o desembargador Franco de Godói - que pretendia liberar os processos -, sobrevieram outras decisões em março e abril, esta última pelo Grupo Especial da seção de Direito Privado do TJ/SP, mantendo a suspensão

Descontente com a paralisação, a parte lançou mão deste estratagema, qual seja, questionar a honorabilidade do julgador, com o fim de destravar o processo. De fato, a reclamação contra um integrante do Egrégio Tribunal de Justiça bandeirante tem apenas o escopo de afastar um julgador cujas decisões não são favoráveis à parte.

Ao analisar o pedido, o presidente do TJ/SP, Ricardo Anafe, considerou presentes indícios de irregularidade e abriu prazo para que Costa Netto ofereça defesa.

Espera-se que, em homenagem à história do Tribunal, que se confunde com a história do Estado de São Paulo, tudo tenha bom termo.

O TJ/SP é composto, em sua totalidade, por desembargadores, desembargadoras, juízes, juízas e serventuários da mais alta qualificação, e que merecem a mais elevada estima do povo paulista, graças à respeitabilidade conquistada pelo profícuo trabalho prestado, não sem hercúleo esforço.

Assim, por tudo o que se viu, o melhor é que o Tribunal julgue o mérito da causa, independentemente de quem for o ganhador. Afinal, é a função jurisdicional na sua forma mais pura: dar o direito a quem de direito.

  • Processo: 0000223-21.2023.2.00.0826

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...