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STJ: Presa aprovada no Enem terá 20 dias de remição para cada matéria

Ministro ressaltou que se premia o esforço para acréscimo de conhecimento, como forma de fomentar a ressocialização.

Da Redação

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Atualizado às 14:39

O ministro Rogerio Schietti, do STJ, reconheceu direito de presa a remição de pena em razão de aprovação no Enem. Com a decisão, o juízo deve observar a proporção de 20 dias de desconto da pena para o êxito em cada uma das áreas de conhecimento.

Segundo o ministro, o juízo deve observar também a impossibilidade de várias remições por idêntico estudo do ensino médio, passível de premiação uma única vez se realizado durante a execução.

No caso, a defesa alegou que a presa foi aprovada no Enem de 2020, tendo direito à remição de pena.

O tribunal local manteve decisão do juízo de execuções que indeferiu o pedido postulado ao considerar que não há previsão de que o Enem certifique a conclusão do ensino médio.

Diante disso, a defesa acionou o STJ.

 (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Presa que passou no Enem terá 20 dias de remição para cada área de conhecimento.(Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Ao analisar o caso, o ministro explicou que o fato gerador da remição não é a realização (ou repetição de provas), mas o estudo do reeducando durante a execução. "Premia-se o esforço para acréscimo de conhecimento, como forma de fomentar a ressocialização", disse.

Schietti destacou a resolução 391/21 do CNJ, que diz que em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino e obter aprovação no Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino.

"Assim, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP deve ser concedida a ordem ao paciente que estudou por conta própria a grade curricular do ensino médio sendo aprovado parcialmente em algumas áreas de conhecimento do Enem."

O ministro ressaltou que há entendimento majoritário na Corte no sentido de que deve se dar, em nível médio, 20 dias de desconto da pena para aprovação em cada uma das cinco áreas de conhecimento.

Segundo o ministro, o estudo para conclusão da educação básica é progressivo. Finalizado o ensino fundamental, a próxima etapa é o ensino médio e, depois de sua certificação, abre-se a possibilidade de cursar um, ou mais, níveis superiores.

"A remição por frequência a aulas ou realização de exames nacionais do ensino médio deverá ocorrer uma única vez se a atividade for realizada durante os regimes semiaberto ou fechado", ressaltou.

Assim, deu provimento ao recurso especial para reconhecer o direito de remição de pena em razão da aprovação no Enem.

O advogado Diogo de Paula Papel, do Serradela & Papel Advogados, atua no caso.

Veja a decisão.

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