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Liminar

Desembargador concede liberdade provisória a presa grávida de 7 meses

Magistrado considerou que não há “necessidade do cárcere pela gravidade em abstrato do delito”.

Da Redação

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Atualizado às 16:39

Desembargador Heitor Donizete de Oliveira, da 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, em caráter liminar, autorizou a soltura de uma presa grávida de sete meses. A decisão fixou medidas cautelares a serem cumpridas pela mulher. 

Consta nos autos que a mulher, grávida de sete meses, foi presa em flagrante, sob a acusação da prática de tráfico de drogas. Na Justiça, ela sustenta que a prisão ocorreu de forma arbitrária e pede que seja concedida sua liberdade provisória, com a expedição de alvará de soltura.

Ao analisar o pedido, o desembargador verificou que, no caso, "se encontram presentes o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora', necessários para a concessão da liminar pleiteada". Pontuou, ainda, que a mulher é primária e indicou endereço residencial à autoridade policial.

"Mesmo a falta de ocupação lícita não justificando a conduta imputada, neste caso, não se detecta nenhum ato efetivo de traficância habitual e recorrente por parte da paciente. Não se vislumbram elementos aptos a indicar uma gravidade concreta que justifique o cárcere, como um envolvimento profundo e relevante da paciente com o tráfico, por exemplo", afirmou.

No mais, considerou que não há justificativa para configurar a “necessidade do cárcere pela gravidade em abstrato do delito de tráfico”.

“Em que pese a existência de indícios de autoria e de materialidade delitiva, esses não são os únicos elementos necessários para se decretar a prisão preventiva de uma pessoa. (...) Não faria sentido, desta forma, estando ausentes os requisitos para a custódia cautelar, manter a paciente no cárcere até a apreciação do mérito do presente writ, sendo patentes a necessidade e urgência da ordem, vez que ela se encontra presa sem que estejam presentes os requisitos legais.”

Assim, em caráter liminar, autorizou liberdade provisória à mulher, fixando, contudo, medidas cautelares a ela.

 (Imagem: Freepik/ Arte Migalhas)

Desembargador concluiu que não há "elementos aptos a indicar uma gravidade concreta que justifique o cárcere".(Imagem: Freepik/ Arte Migalhas)

O escritório GDD ADVOGADOS atua na causa.

Leia a liminar.

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