MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Não há tortura": Juíza confirma prisão de homem amarrado por PMs
Furto de bombons

"Não há tortura": Juíza confirma prisão de homem amarrado por PMs

Para magistrada, não existiu qualquer irregularidade apta a macular a prisão em flagrante, tendo sido observados todos os requisitos constitucionais e legais.

Da Redação

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Atualizado às 09:55

Não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso. Foi o que considerou a juíza de Direito Gabriela Marques da Silva Bertoli, da vara do plantão de SP, ao homologar prisão de homem que foi amarrado pelas mãos e pés por PMs após furtar duas caixas de bombons.

De acordo com a decisão, o homem entrou no supermercado com um adolescente e de lá subtraíram diversos itens. Com o homem foram encontradas duas caixas de bombons.

Segundo a decisão, no momento de sua prisão, o homem resistiu à algemação e condução à delegacia, "apresentam-se transtornado inclusive no âmbito do Distrito Policial". Ele também teria falado que "daria vários tiros" nos policiais.

As imagens do homem amarrado, pelos pés e pelas mãos, sendo levado pelos policiais, viralizou e causou revolta nas redes sociais.

 (Imagem: Reprodução)

Homem foi amarrado por PMs após furtar duas caixas de bombons.(Imagem: Reprodução)

Ao decidir, a magistrada considerou que não existiu de qualquer irregularidade apta a macular a prisão em flagrante, tendo sido observados todos os requisitos constitucionais e legais. "O auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem declaradas ou sanadas", ressaltou.

"No caso em apreço, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime de furto qualificado, resistência, ameaça e corrupção de menores (artigo 155, § 4º, inciso IV, 329 do Código Penal e art. 244-B do ECA) encontram-se evidenciados pelos elementos de convicção constantes das cópias do auto de prisão em flagrante."

Segundo a magistrada, o homem é reincidente por roubo majorado, estando ainda em cumprimento de pena.

"A conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária, a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para afastá-lo da prática criminosa e confirma o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado."

A magistrada ainda disse que o homem "quebrou a confiança que lhe foi depositada pela Justiça Criminal, considerando que se encontrava no regime aberto de cumprimento de pena, situação em que deveria ficar longe de quaisquer problemas com a lei".

Assim, homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...