MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Toffoli autoriza retomada de ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro
Injúria

Toffoli autoriza retomada de ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro

A ação se refere a falas em que Bolsonaro, à época deputado Federal, afirmou que a deputada Maria do Rosário não merecia ser estuprada.

Da Redação

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Atualizado às 18:28

Ministro Dias Toffoli, do STF, enviou nesta segunda-feira, 12, para a Justiça do Distrito Federal a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é réu por incitação ao crime de estupro contra a deputada Maria do Rosário.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada porque "ela não merecia". No dia seguinte, o então parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.

Bolsonaro passou a responder às acusações no Supremo, mas o processo foi suspenso após ele assumir presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o ministro determinou que o caso volte a tramitar na primeira instância da Justiça.

 (Imagem: Marina Uezima/Brazil Photo Press/Folhapress - Wallace Martins/Futura Press/Folhapress)

Ministro Toffoli manda Justiça retomar ação em que Bolsonaro é réu por injúria contra Maria do Rosário.(Imagem: Marina Uezima/Brazil Photo Press/Folhapress - Wallace Martins/Futura Press/Folhapress)

"Reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal para processar o feito e acolho a manifestação do Ministério Público Federal, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios", decidiu Toffoli.

Após o episódio, a defesa de Bolsonaro alegou que ele não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos.

Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

Informações: Agência Brasil.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA