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Bloqueio

Desembargador suspende bloqueio contra plano para custear tratamento

Magistrado concedeu liminar ao concluir que o valor bloqueado era muito superior ao custos do procedimento dentro da rede credenciada.

Da Redação

domingo, 18 de junho de 2023

Atualizado às 08:40

O desembargador Guilherme Freire Teixeira, do TJ/PR, deferiu liminar para suspender bloqueio de valores de uma operadora de saúde para fins de custeio de um procedimento cirúrgico em rede não conveniada. O magistrado entendeu que valor do bloqueio (cerca de R$ 1,3 milhão)  é 20 vezes maior do que o custo da cirurgia se realizada na rede credenciada (R$ 48 mil).

O paciente sofre de câncer nos ossos e teve indicação, por seu médico, de cirurgia para tratamento da doença. Ao solicitar o custeio do procedimento, bem como dos materiais utilizados ao plano de saúde, o paciente alegou que não recebeu retorno da operadora. Por isso, buscou a Justiça para a cobertura do procedimento. 

Em 1º grau, foi deferida liminar, determinando à operadora de saúde que liberasse o procedimento e os materiais a serem utilizados. No entanto, o paciente alegou que a liminar não foi comprida, motivo pelo qual o juízo determinou o arrestou de R$ 1.372.757,71 para custear os serviços médicos.

Turma suspende a eficácia da decisão que determinou o arresto de mais de um milhão do plano. (Imagem: Freepik)

Turma suspende a eficácia da decisão que determinou o arresto de mais de um milhão do plano.(Imagem: Freepik)

Em agravo, a operadora solicitou a suspensão de bloqueio dos valores, alegando que  houve descumprimento porque o procedimento cirúrgico foi autorizado dentro da rede credenciada. Além disso, afirmou que foram apresentadas evidências de que a operadora está plenamente capacitada para realizar a cirurgia.

Após análise preliminar, o desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira ressaltou que o valor orçado para realização do procedimento cirúrgico fora da rede credenciada é mais de 20 vezes superior ao orçamento apresentado pela agravante. 

Disse, ainda, que, quando não há profissional credenciado, cabe à operadora reembolsar ao cliente as despesas. Mas, no caso, ficou demonstrada a possibilidade de realização na própria rede. 

Diante dos fatos, foi concedida a liminar, suspendendo a eficácia da decisão que determinou o arresto ou, caso o bloqueio já tivesse sido efetuado, impedimento da expedição de alvará.

O escritório Nelson Wilians Advogados atua pela operadora. 

Veja a decisão.

Nelson Wilians Advogados

 

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