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Responsabilidade

STJ: Empresa e terceirizada respondem por morte de homem por vigilante

Para 3ª turma, legislação diz que empregador ou comitente responde objetivamente pelos atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício do trabalho.

Da Redação

terça-feira, 13 de junho de 2023

Atualizado às 18:11

Empresa de segurança e empresa contratante respondem por morte de homem por vigilante. Foi o que decidiu a 3ª turma do STJ ao considerar que na situação em que há prestação do serviço de vigilância armada, com a finalidade de assegurar a segurança do estabelecimento comercial do contratante, não há como descaracterizar o interesse na realização escorreita do serviço.

Familiares de homem morto por vigilante recorreram para que fosse reconhecida a responsabilidade solidária entre a empresa de segurança para a qual o autor do crime trabalhava, e que foi condenada a indenizar a família, e a empresa que havia contratado o serviço de vigilância.

Pediram, também, o aumento do valor da indenização de R$ 250 mil para R$ 450 mil.

 (Imagem: Freepik)

Empresas indenizarão familiares de homem morto por vigilante.(Imagem: Freepik)

Relatora, ministra Nancy Andrighi ressaltou que a legislação diz que o empregador ou comitente responde objetivamente pelos atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

A ministra destacou que jurisprudência da Corte defende o conceito extensivo de preposto e reconhece que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho, sendo suficiente a existência de relação de dependência ou que alguém preste o serviço sob o interesse ou comando de outrem.

"Na situação em que há prestação do serviço de vigilância armada, com a finalidade de assegurar a segurança do estabelecimento comercial do contratante, não há como descaracterizar o interesse deste na realização escorreita do serviço."

Assim, reconheceu a responsabilidade solidária entre as empresas tomadora e prestadora de serviço de vigilância.

No que diz respeito ao aumento do dano moral, a ministra não alterou, considerando que não está irrisória nem exagerada.

Diante disso, proveu parcialmente o recurso especial. A decisão do colegiado foi unânime.

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