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Arquivada ação de advogados que contestavam devolução da lista da OAB com indicações para o TRT/1

Da Redação

terça-feira, 8 de maio de 2007

Atualizado às 08:42


MS 26438

Arquivada ação de advogados que contestavam devolução da lista da OAB com indicações para o TRT/1

O STF julgou prejudicado o MS 26438 ajuizado contra ato do presidente do TRT/1ª Região, desembargador Ivan Dias Rodrigues Alves. O magistrado devolveu à OAB/RJ a lista sêxtupla elaborada pelo órgão, para preencher vaga do quinto constitucional, aberta com a morte do desembargador José Leopoldo Felix de Souza.

Segundo os advogados, após o falecimento do titular da cadeira, foi publicado o ato nº 911/2006 comunicando à OAB a existência de vaga. Desta forma, a Ordem elaborou lista sêxtupla, a ser analisada no Plenário, de onde sairia a indicação de três nomes a serem enviados ao presidente da República, para escolha e nomeação do novo desembargador.

Entretanto, os advogados afirmavam que o presidente do TRT/RJ devolveu a lista e solicitou sua substituição por outra, contrariando o que determina a Constituição no parágrafo único do artigo 94 (clique aqui) - Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Alegavam ainda, que caberia unicamente ao Plenário dar cumprimento ao que determina a Constituição, formando a lista tríplice, que não pode ser feita através de ato isolado do presidente do Tribunal.

Decisão

"É manifesta a perda de objeto do presente mandado de segurança", considerou o relator, ministro Joaquim Barbosa. Ele afirmou que o Conselho Pleno da OAB/RJ, no dia 27 de março de 2007, declarou, por unanimidade, a nulidade de todo o processo de escolha da lista sêxtupla do TRT/1ª Região.

Para Barbosa, a competência para a elaboração da lista sêxtupla, no caso, é da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro. "Se a própria OAB/RJ declarou a nulidade da lista objeto do presente mandado de segurança, é patente a perda de objeto do processo", entendeu o ministro, julgando prejudicado o MS.

Processo relacionado: MS-26438 – clique aqui

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