MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Arquivada ação de advogados que contestavam devolução da lista da OAB com indicações para o TRT/1

Arquivada ação de advogados que contestavam devolução da lista da OAB com indicações para o TRT/1

Da Redação

terça-feira, 8 de maio de 2007

Atualizado às 08:42


MS 26438

Arquivada ação de advogados que contestavam devolução da lista da OAB com indicações para o TRT/1

O STF julgou prejudicado o MS 26438 ajuizado contra ato do presidente do TRT/1ª Região, desembargador Ivan Dias Rodrigues Alves. O magistrado devolveu à OAB/RJ a lista sêxtupla elaborada pelo órgão, para preencher vaga do quinto constitucional, aberta com a morte do desembargador José Leopoldo Felix de Souza.

Segundo os advogados, após o falecimento do titular da cadeira, foi publicado o ato nº 911/2006 comunicando à OAB a existência de vaga. Desta forma, a Ordem elaborou lista sêxtupla, a ser analisada no Plenário, de onde sairia a indicação de três nomes a serem enviados ao presidente da República, para escolha e nomeação do novo desembargador.

Entretanto, os advogados afirmavam que o presidente do TRT/RJ devolveu a lista e solicitou sua substituição por outra, contrariando o que determina a Constituição no parágrafo único do artigo 94 (clique aqui) - Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Alegavam ainda, que caberia unicamente ao Plenário dar cumprimento ao que determina a Constituição, formando a lista tríplice, que não pode ser feita através de ato isolado do presidente do Tribunal.

Decisão

"É manifesta a perda de objeto do presente mandado de segurança", considerou o relator, ministro Joaquim Barbosa. Ele afirmou que o Conselho Pleno da OAB/RJ, no dia 27 de março de 2007, declarou, por unanimidade, a nulidade de todo o processo de escolha da lista sêxtupla do TRT/1ª Região.

Para Barbosa, a competência para a elaboração da lista sêxtupla, no caso, é da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro. "Se a própria OAB/RJ declarou a nulidade da lista objeto do presente mandado de segurança, é patente a perda de objeto do processo", entendeu o ministro, julgando prejudicado o MS.

Processo relacionado: MS-26438 – clique aqui

____________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA