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Ministro Cesar Rocha nega liminar em ação movida pela MercadoLivre.com

Da Redação

quarta-feira, 9 de maio de 2007

Atualizado às 08:23


Decisão

Ministro Cesar Rocha nega liminar em ação movida pela MercadoLivre.com

O ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, negou pedido de liminar proposto pela empresa MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda, responsável pelo site que disponibiliza ofertas de produtos para compra e venda. A liminar foi rejeitada em um conflito de competência - tipo de processo.  Na ação, a empresa pede que o Tribunal determine o julgamento de todos os processos que envolvem a empresa e Paulo da Silva Dolzani pela 12ª Vara Cível de São Paulo.

Além de negar a liminar, o ministro solicitou informações sobre o processo e parecer do MPF. "Tenho por não demonstrados os requisitos para a concessão da liminar requerida, não restando comprovada a urgência da providência reclamada, tampouco a existência de conflito de competência", ressaltou o relator. As informações já chegaram ao STJ, e o processo foi encaminhado ao Ministério para elaboração de parecer. Somente após o retorno da ação do MPF, o ministro deverá analisar o mérito do pedido judicial na Segunda Seção do STJ.

Serviços na Internet

A empresa MercadoLivre.com ajuizou ação de rescisão de contrato contra Paulo da Silva Dolzani. Segundo o advogado da empresa, Dolzani contratou os serviços do site MercadoLivre.com em junho de 1999. O cadastro teria sido feito em nome de Raphael Dias e, posteriormente, modificado para o nome de Dolzani.

Segundo o defensor da empresa, ao realizar cadastro no site, os usuários aceitam os termos e as condições de um contrato, entre elas a que determina como pessoais e intransferíveis as informações registradas, "sendo conhecidas apenas pelo seu titular".

De acordo com a ação, "tudo levar a crer que inicialmente o suscitado (Dolzani) utilizou nome de terceiro para operar as negociações no MercadoLivre, incluindo as informações verdadeiras somente em 17 de novembro de 2006", o que estaria comprovando violação da cláusula 3 do contrato celebrado.

O pedido da MercadoLivre.com foi acolhido, em sede de liminar, pela 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo. A 12ª Vara suspendeu provisoriamente o cadastro de Dolzani até o resultado final da ação.

Por outro lado, Paulo Dolzani também entrou com uma ação contra a MercadoLivre.com. O processo, em que ele exige o pagamento de 200 salários mínimos por danos morais, tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina do Estado do Rio de Janeiro. Para o autor do processo, o sistema da empresa "é de uma falibilidade incontestável".

Na ação, Dolzani afirma que recebeu várias ligações telefônicas com cobranças de entregas de máquinas fotográficas, play station e aparelhos eletrônicos adquiridos no site da MercadoLivre. Ele destaca que chegou a ser obrigado a comparecer a delegacias e foi acusado de promover estelionato na internet.

Segundo a advogada de Dolzani, "a questão somente restou relativamente apaziguada quando o peticionário (Paulo Dolzani), através de informações obtidas com uma das vítimas - que adquiriu mercadoria no site - auxiliou a polícia a chegar até a identidade do possível fraudador, que teria utilizado o nome, endereço e telefone de Dolzani".

Diante da existência das ações, a MercadoLivre entrou com um conflito de competência no STJ, pedindo para que os processos sejam decididos pela vara judicial de São Paulo. No processo, a defesa da empresa afirma haver possibilidade de decisões conflitantes, por isso deve prevalecer o foro eleito, não sendo aplicável, no caso, o Código de Defesa do Consumidor (clique aqui). A empresa solicitou a concessão de liminar pelo STJ para que a 12ª Vara de São Paulo decida as questões referentes aos processos até a indicação definitiva do juízo competente.

O ministro Cesar Asfor Rocha negou a liminar e solicitou informações sobre o processo. As informações foram encaminhadas ao STJ, e a ação seguiu para o MPF para parecer. Somente após o retorno do MPF, o mérito do processo deverá ser analisado pelo ministro.

Processo relacionado: CC 82291 – clique aqui

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