MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz nega indenização por mensagens da ex: “tempestade em copo d’água”
Banalização do dano moral

Juiz nega indenização por mensagens da ex: “tempestade em copo d’água”

Para o magistrado, homem usou os fatos para tentar algum proveito econômico. Ele destacou que não se pode banalizar o instituto do dano moral.

Da Redação

sexta-feira, 7 de julho de 2023

Atualizado às 15:37

Mensagens de ex-companheira no Instagram não geraram dano moral. Assim concluiu o juiz de Direito Marcos Blank Gonçalves, da 1ª vara do JEC de Jabaquara/SP. Para o magistrado, o homem aproveitou a situação para buscar alguma vantagem econômica, e fez de um copo d’água uma tempestade.

 (Imagem: Freepik)

Juiz nega ter havido dano moral em mensagens enviadas por ex no Instagram.(Imagem: Freepik)

O caso envolve o pedido de indenização por parte de um homem em razão de mensagens enviadas via Instagram, no privado, por sua ex-companheira.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que não se pode banalizar o instituto do dano moral, que ocorre quando a vítima sofre forte e verdadeiro abalo emocional, causando enorme prejuízo em sua vida, com sérias consequências pessoais.

"Com o máximo respeito, as pessoas estão ficando muito sensíveis com qualquer tipo de mensagens recebidas, ainda mais em se tratando de aplicativos."

O juiz observou que a ex, em momento de extrema fragilidade emocional, enviou mensagens privadas para duas mulheres que acompanhavam o autor. Destacou, ainda, que estavam em ambiente descontraído, e que nada foi levado a sério, mesmo porque o autor deve ter explicado que a mensagem era de sua ex-companheira. A situação, na visão do juiz, foi “prato cheio” para o autor tirar alguma vantagem econômica.

“E aí que entra o bem senso do magistrado em separar uma pequena briga entre ex companheiros de um dano moral efetivo, real, verdadeiro. O autor está pretendendo transformar um copo de água numa tempestade.”

O pedido foi, portanto, julgado improcedente. Foi aceito apenas o pedido para que empresa de telefonia transfira linha telefônica para o nome do autor, conforme concordância das partes.

O escritório Igor Florence Cintra Advocacia atuou pela mulher. 

Leia a decisão.

Igor Florence Cintra Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram