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Paternidade

Justiça do Acre obriga pai a visitar filho sob multa de R$ 10 mil

Na sentença, juiz estabeleceu a regulação de visitas para datas comemorativas, feriados e finais de semana.

Da Redação

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Atualizado às 12:43

Juiz de Direito Luís Pinto, da vara Única de Xapuri/AC, regulamentou as visitas ao filho por parte do genitor que não convivia com o filho. A sentença estabeleceu visitas nas datas comemorativas, como dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. Caso o genitor não obedeça a ordem judicial, será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada visita que não realizar ao filho.

O juiz alertou o requerido que outras punições podem ser aplicadas, especialmente, se ocorrer o crime de abandono afetivo, intelectual e moral. “Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, principalmente a pratica de crime de abandono afetivo, intelectual e moral”, escreveu Pinto.

Se o genitor não cumprir as visitas outras punições podem ser aplicadas. (Imagem: Freepik)

Se o genitor não cumprir as visitas outras punições podem ser aplicadas.(Imagem: Freepik)

Direito fundamental da criança

Na sentença é enfatizado a importância da convivência das crianças e dos adolescentes com os genitores, principalmente, com aqueles que não detém a guarda do filho ou da filha. “O direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação de fazer da guardiã de facilitar, assegurar e garantir, a convivência do filho com o não guardião, de modo que ele possa se encontrar com genitor, manter e fortalecer os laços afetivos, e, assim atender suas necessidades imateriais, dando cumprimento ao preceito constitucional."

O juiz ainda discorreu sobre o direito fundamento de a criança em conviver com os pais e o dever da figura paterna de cuidar do próprio filho. “Conclui-se que é dever do pai visitar e ter seu filho em sua companhia, assim como fiscalizar a sua manutenção e educação, permitindo que a criança tenha um desenvolvimento sadio, tanto na companhia materna quanto na paterna”.

Informações: TJ/AC

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