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França

Ayres Britto palestra sobre Direito Falimentar em curso da Sorbonne

Palestra fez parte do encerramento do curso de introdução ao Direito Francês de Falências, organizado pelo prof. Dr. François-Xavier Lucas, diretor do Institut d'études judiciaires de la Sorbonne, e a profa. Dra. Carla McEwen, diretora da LEEP - Legal Education & Exchange Programs - American Legal Studies and Exchange.

Da Redação

quarta-feira, 12 de julho de 2023

Atualizado às 10:33

No dia 29/6, o Prof. Dr. Ayres Britto palestrou no anfiteatro Salle Louis Liard da Université Paris 1 Panthéon- Sorbonne, no encerramento do curso de introdução ao Direito Francês de Falências, organizado pelo prof. Dr. François-Xavier Lucas, diretor do Institut d'études judiciaires de la Sorbonne e a profa. Dra. Carla McEwen, diretora da LEEP - Legal Education & Exchange Programs - American Legal Studies and Exchange.

Equipe de Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia palestra sobre Direito Falimentar na tradicional universidade francesa Université Paris 1 Panthéon- Sorbonne. (Imagem: Divulgação Ayres Ribeiro Advogados)

Equipe de Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia palestra sobre Direito Falimentar na tradicional universidade francesa Université Paris 1 Panthéon- Sorbonne.(Imagem: Divulgação Ayres Ribeiro Advogados)

Na ocasião, a sócia Adriele Ayres Britto participou da mesa com o Prof. Dr. Ayres Britto. O colóquio também contou com a presença dos sócios do Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, Nara Ayres Britto e Saul Tourinho Leal, assim como dos membros representantes do Poder Judiciário e comunidade jurídica da França, Estados Unidos, China e Brasil.

Sobre o tema, o Prof. Dr. Carlos Ayres Britto afirmou:

"Claro que todos sabem que no dicionário falência é um estado de exaurimento de recursos, de bens, de ativos de créditos para uma determinada empresa ou de conjuntos de empresas continuar atuando no mercado. O substantivo falência nos remete automaticamente para o verbo falir. E falir é, no vigor dos termos, quebrar, é exaurir-se, é ter que bater em retirada com o agente econômico pelo exaurimento de suas forças como instância competidora com outras, naturalmente, falir é bater em retirada. Falir é dizer reconhecer que não tem condições de prosseguir como agente econômico. Porém o fato de alguém individualmente ou de uma instância coletiva, de uma unidade empresária ou de um grupo de empresas, o fato de um agente econômico seja singular, seja coletivo atuar no mercado significa, e isso já acarreia nossa melhor atenção para o tema como intrinsecamente relevante, já acarreia para ele, para esse tema um vínculo da atividade econômica enquanto vocação. Assim como a vocação para o direito, para a filosofia, para as artes, para a economia, medicina, enfim, a vocação para o direito, seja no plano teórico puramente ou acadêmico, seja no plano profissional ou operacional. O agente econômico é um vocacionado, nasce para isso."

O curso aconteceu entre os dias 27 e 29/6 e foi certificado pela Université Paris 1 Panthéon- Sorbonne.

Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia