MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. DER é condenado por acidente causado por bagaço de laranja na pista
Acidente | Indenização

DER é condenado por acidente causado por bagaço de laranja na pista

3ª câmara do TJ/SP fixou reparação de R$ 400 mil por danos morais ao DER.

Da Redação

sábado, 22 de julho de 2023

Atualizado em 21 de julho de 2023 13:57

DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo foi condenado a indenizar uma família pela morte de um homem em acidente causado por bagaços de laranja na pista. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que fixou a indenização em R$ 100 mil para cada um dos requerentes – a esposa e os três filhos –, além de pensão mensal para a viúva, no valor de 2/3 do ganho mensal da vítima.

Consta nos autos que a vítima, cônjuge e pai dos familiares, trafegava na estrada quando foi surpreendida por grande quantidade de resíduo da fruta na via, perdendo o controle da direção e colidindo com uma carreta. Na sequência, o automóvel foi atingido por outro veículo, que derrapou pelo mesmo motivo.

 (Imagem: Freepik)

O acidente foi causado por bagaços de laranja espalhados pela via.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, explicou que a concessionária prestadora de serviço público também está submetida ao CDC, sendo responsável por falhas na prestação de serviços e que, no caso em tela, tal responsabilidade ficou claramente caracterizada pelo conjunto probatório.

Era obrigação do departamento garantir a segurança do tráfego na rodovia, realizando a necessária manutenção, fiscalização e limpeza.  A existência de objeto, no caso bagaços de laranja, no meio da pista capaz de ocasionar danos ao veículo é motivo suficiente para reconhecer que a concessionária não prestou adequado serviço.

O julgador afirmou, ainda, que não se sustenta a alegação de culpa exclusiva de terceiro. “O fato de os bagaços de laranja terem sido derramados na via por outro veículo que nela transitava não exime a empresa de responsabilidade”, destacou.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO