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Meta abusiva

Petz indenizará empregado obrigado a comprar livros para cumprir meta

TRT da 2ª região considerou as metas da empresa abusivas, uma vez que o trabalhador era obrigado a comprar itens que deveriam ser ofertados aos clientes.

Da Redação

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Atualizado em 24 de julho de 2023 09:35

A Justiça do Trabalho condenou a Petz a pagar R$ 10 mil por danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão é da 16ª turma do TRT da 2ª região, ao considerar que a prática adotada pela empresa era abusiva.

No processo, o colaborador alegou que era obrigado a vender 60 livros por dia de cada fim de semana. No entanto, como a quantidade nunca era atingida, os funcionários eram obrigados a “tirar de seu próprio bolso” o dinheiro para alcançar o valor das vendas e que os livros eram mantidos na loja para posterior venda aos consumidores. Afirmou ainda que o mesmo ocorria durante a semana, sendo que desembolsava por volta de R$ 10 de segunda a sexta e R$ 50 por dia do fim de semana.

No juízo de 1º grau, a Petz foi condenada a indenizar o colaborador em R$ 10 mil por dano moral, a pagar verbas rescisórias e horas extras e de ressarcir valores pagos pela compra dos livros.

Em recurso, a Petz pediu pelo não reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, pela redução do valor de indenização por danos morais, horas extras, e descontos que alega indevidos.

Operador de caixa obrigado a comprar livros para cumprir meta deve ser indenizado. (Imagem: Reprodução/Petz)

Operador de caixa obrigado a comprar livros para cumprir meta deve ser indenizado.(Imagem: Reprodução/Petz)

Para o desembargador e relator do caso Nelson Bueno do Prado, as metas "são ótimos vetores de desenvolvimento profissional, desde que tangíveis e equilibradas", o que não foi verificado no caso.

“No caso, as metas são consideradas abusivas, já que inatingíveis a ponto de levar o reclamante a comprar os livros que deveriam ser ofertados aos clientes, com o fim de atender uma ordem do empregador, razão pela qual considero escorreita a decisão de piso que entendeu pelo dever de reparação do mal sofrido pelo trabalhador.”

O julgador afirmou ser razoável o montante de R$ 10 mil arbitrado em 1º grau para os danos morais, levando-se em conta o porte econômico da firma de mais de um bilhão de reais e o caráter pedagógico da punição. 

Porém, reduziu a indenização por danos materiais de R$ 3.2 mil para R$ 1.7 mil, ao considerar o valor médio das transferências bancárias e a provável divisão entre a equipe para fechamento da meta em alguns dias.

A advogada Maria Catarina P. Moreno atua pelo empregado.

Os demais pedidos da Petz foram negados.

Leia o acórdão.

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