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Indenização

Cia aérea indenizará por danificar bicicleta de atleta do Ironman

Magistrado considerou que o ocorrido causou lesão grave à saúde emocional e psíquica do atleta.

Da Redação

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Atualizado às 16:30

Juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, da 2ª vara Cível de São Carlos/SP, condenou uma empresa aérea a indenizar triatleta que teve sua bicicleta danificada em viagem para competição do Ironman. Segundo o magistrado, a situação submeteu o homem a um estresse que refletiu em seu desempenho na prova.

Em síntese, atleta alegou que teve sua bicicleta profissional danificada pela empresa aérea durante viagem para o Havaí, local em que realizaria o Ironman. Ele conta que devido a urgência, efetuou o conserto paliativo do objetivo e participou da competição, mas com resultados muito inferiores aos usuais devido ao ocorrido.

A empresa, por sua vez, sustentou que o passageiro não garantiu o acondicionamento adequado e seguro da bicicleta.

 (Imagem: Freepik)

Empresa aérea indenizará por danificar bicicleta de atleta em viagem para competição de Ironman. (Imagem: Freepik)

Na sentença, o magistrado afirmou que a empresa aérea tem responsabilidade pelos danos causados. Pontuou, ainda, que e-mails encaminhados pela companhia "mostram que ela reconhece a sua responsabilidade, tanto que administrativamente aceitou pagar indenização".

No mais, afirmou que como o triatleta iria participar de uma competição no Havaí, é presumível que a bicicleta não estivesse danificada no momento do despache para transporte. Assim, o passageiro faz jus a indenização por dano material

No tocante aos danos morais, o magistrado concluiu que, no caso, houve lesão grave à saúde emocional e psíquica do atleta. Isto porque, ao ter que procurar um reparo emergencial em sua bicicleta para participar da prova, ele foi "submetido a um estresse e desequilíbrio psicológicos e emocionais inerentes a essa situação, que, por certo, refletiram-se inclusive sobre o seu desempenho na prova".

Assim, condenou a empresa a indenização de R$ 30 mil a título de danos morais e R$ 8.744,36 pelos danos materiais.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua na casa.

Leia a sentença.

Andrea Romano Advocacia

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