MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP mantém multa de R$ 166 mil a banco por abuso em financiamento
Abusividade

TJ/SP mantém multa de R$ 166 mil a banco por abuso em financiamento

Penalidade foi imposta pelo Procon-SP.

Da Redação

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Atualizado em 24 de julho de 2023 08:18

A Justiça de SP manteve decisão que considerou válida multa no valor de R$ 166,4 mil aplicada pelo Procon/SP contra uma instituição financeira por práticas abusivas contra o consumidor. Decisão é da 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A entidade aplicou multa contra o banco em decorrência de uma reclamação apresentada por um cliente do banco apelante, relatando abusos da instituição financeira no financiamento de automóveis.

Entre as práticas abusivas reportadas ao Procon estão a cobrança de tarifa de cadastro e de seguros, contratação de seguradora imposta pelo banco, falta de dados da pessoa jurídica nos boletos, previsão contratual de envio de material publicitário, entre outras.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que a tarifa de cadastro pode ser cobrada "quando o consumidor inicia o seu primeiro relacionamento com o banco ou instituição financeira, seja para abrir uma conta ou poupança, seja para ter acesso a uma linha de crédito ou leasing".

O julgador também não reconheceu como abusivo o envio de material promocional. No entanto, ele afirmou que ficou demonstrada a ilegalidade e a abusividade nas demais práticas.

Ainda entre as abusividades reconhecidas estão o envio de boletos sem informações como endereço e número do CNPJ do fornecer e a cobrança de taxa para registro do veículo sem que fosse comprovada a despesa junto ao Detran.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP mantém multa do Procon/SP por abusividade em financiamento.(Imagem: Freepik)

O magistrado pontuou, ainda, que o valor da multa deve ser mantido, apesar do afastamento das duas infrações.

"A exclusão das multas referentes às infrações da tarifa de cadastro e de envio de material promocional, ora consideradas legais e não-abusivas, neste caso, não pode implicar em redutor no importe final da pena justamente porque o critério utilizado para o cálculo não consistiu na aplicação de uma multa para cada uma das infrações, mas considerou-se a multa de maior gravidade, acrescida de 1/3."

A turma de julgamento foi composta, também, pelos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...