MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Revisão da vida toda: INSS terá de recalcular benefício de segurado
Benefício

Revisão da vida toda: INSS terá de recalcular benefício de segurado

Juíza citou precedentes do STF e do STJ na decisão.

Da Redação

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Atualizado às 18:01

A juíza Federal Tânia Zucchi de Moraes, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª vara Federal da SSJ de Pouso Alegre/MG, deu prazo de 30 dias para que o INSS recalcule o benefício de um segurado, a fim de que sejam considerados períodos contributivos anteriores à competência de julho de 1994. Ao decidir, magistrada considerou a jurisprudência fixada no julgamento da revisão da vida toda do STF e também precedentes do STJ.

Na ação, o autor requereu a condenação do INSS à obrigação de revisar a renda mensal inicial de seu benefício previdenciário, a fim de que sejam considerados períodos contributivos anteriores à competência de julho de 1994.

O pleito foi atendido pela juíza, que citou jurisprudência do STJ (REsp 1.596.203 e REsp 1.554.596) e do STF (RE 1.276.977).

“Pois bem. No caso ora em análise, a planilha de cálculo juntada demonstra que a inclusão do período anterior a 1994 em conjunto com aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I, da Lei 8.213/91 é mais vantajosa para a parte autora, resultando em incremento de sua renda mensal inicial. Com efeito, a RMI calculada pelo INSS resultou no valor de R$ 1.033,78 já a calculada pelo autor, resultou num valor de R$ 1.834,93.”

Além disso, a magistrada disse que o juízo o dever de observar os precedentes citados.

Assim sendo, julgou procedente o pedido, a fim de condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria da parte autora incluindo no PBC os salários de contribuição por ela vertidos antes de julho de 1994.

 (Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Segurado terá seu benefício revisado pelo INSS.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

  • Processo: 1001148-79.2020.4.01.3810

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista