MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Magistrado reduz em 115% reajuste anual de plano de saúde de criança
Saúde

Magistrado reduz em 115% reajuste anual de plano de saúde de criança

Desembargador do TJ/SP pontuou que, em casos semelhantes, afastou os reajustes anuais aplicados acima daqueles previstos pela ANS para o período.

Da Redação

segunda-feira, 31 de julho de 2023

Atualizado às 17:39

Desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em caráter liminar, determinou a redução do reajuste anual aplicado de 130,53% para 15,50% ao plano de saúde de uma criança. Segundo o magistrado, a paciente foi diagnosticada com paralisia cerebral e crise convulsiva, “não podendo correr o risco de ter o tratamento interrompido devido ao inadimplemento de mensalidade, cujo valor aumentou exponencialmente”.

Em síntese, a menina, representada por sua mãe, objetiva o afastamento dos reajustes anuais aplicados desde 2019, solicitando a incidência apenas dos índices autorizados pela ANS para os contratos.

 (Imagem: Freepik)

Consumidora tem reajuste anual de plano de saúde reduzido de 130,53% para 15,50%. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o relator inicialmente destacou que em casos semelhantes, decidiu no sentido de afastar os reajustes anuais aplicados acima daqueles previstos pela ANS para o período, sobretudo os aplicados nos anos de 2021 e 2022, por apresentar uma carga de lesividade maior ao consumidor.

No mais, pontuou que em 2022 o índice de reajuste da ANS para os planos individuais foi de 15,50%, contudo, no caso, a beneficiária sofreu um reajuste de 130,53% naquele ano, “razão pela qual se faz necessária a compensação de valores, ainda que se trate aqui de plano coletivo”.

Por fim, asseverou que a paciente é portadora de paralisia cerebral e crise convulsiva, “não podendo correr o risco de ter o tratamento interrompido em razão de inadimplemento de mensalidade, cujo valor aumentou exponencialmente”.

“Assim, mantendo a coerência em relação aos posicionamentos anteriores desta relatoria, bem como sublimando-se o direito da parte hipossuficiente da relação, eis que o reajuste pode obstar a manutenção do contrato, de rigor a concessão parcial da tutela de urgência para aplicar o teto da ANS em substituição a esse último reajuste”, concluiu.

Desse modo, o relator concedeu tutela de urgência para determinar que seja modificado o reajuste anual de 2022 de 130,53% para o valor fixado pela ANS, equivalente a 15,50%. A decisão também impôs pena de multa diária de R$ 500 reais em caso de descumprimento.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.

Leia a decisão.

Sinzinger Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA