MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MP n° 371 - Estabelece medidas de defesa sanitária animal

MP n° 371 - Estabelece medidas de defesa sanitária animal

Da Redação

segunda-feira, 14 de maio de 2007

Atualizado às 09:31


MP nº 371

Acresce parágrafo ao art. 6° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal. Veja abaixo.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 371, DE 10 DE MAIO DE 2007.

Acresce parágrafo ao art. 6° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° O art. 6° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948, fica acrescido do seguinte § 2o, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1°:

“§ 2° Na hipótese do § 1°, se os animais que vierem a ser sacrificados estiverem em propriedades localizadas na faixa de cento e cinqüenta quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, e os sacrifícios decorrerem da aplicação de medidas sanitárias de combate ou erradicação da febre aftosa, a integralidade da indenização poderá ser arcada pela União.” (NR)

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIS INÁCIO LULA DA SILVA

Reinhold Stephanes

Paulo Bernardo Silva

___________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...