MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro do STJ suspende decisão que decretou falência do Grupo Coesa
Falência

Ministro do STJ suspende decisão que decretou falência do Grupo Coesa

Para Humberto Martins, suspensão é necessária para evitar perda de objeto do recurso especial interposto contra a decisão do TJ/SP.

Da Redação

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Atualizado às 11:53

O ministro do STJ Humberto Martins concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ/SP que, diante da suspeita de fraude e esvaziamento patrimonial, convolou em falência a recuperação judicial do Grupo Coesa, resultado do desmembramento do Grupo OAS. De acordo com o relator, a suspensão é necessária para evitar a perda de objeto do recurso especial interposto contra a decisão do tribunal paulista, o qual ainda será analisado pelo STJ.

"Diante das dúvidas fáticas sobre a viabilidade da superação da crise econômico-financeira da empresa, já que o plano recuperatório foi devidamente aprovado pelos credores e homologado pelo juízo, e não houve ampla instrução para verificação da alegação, realizada por um credor, de fraude, justificada a concessão de tutela provisória para obstar a decretação da falência", afirmou o ministro, ressaltando a prioridade que deve ser dada à preservação da empresa.

No entendimento do TJ/SP, a separação do Grupo OAS nos grupos Metha e Coesa teve o objetivo apenas de separar dívidas e patrimônio do conglomerado, em prejuízo dos credores. Para o tribunal paulista, houve uso indevido do instituto da recuperação judicial, sendo o caso de sua convolação em falência.

Ao pedir a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial (que significa a suspensão dos efeitos do julgamento do TJ/SP, o Grupo Coesa alegou que a decretação de falência desconsiderou que o grupo empresarial está operante e pode ter as suas atividades preservadas. Como exemplo, citou a existência de 16 obras em andamento, responsáveis pela geração de ao menos 20 mil empregos diretos e indiretos e com previsão de faturamento bilionário.

Relator suspende decisão do TJSP que converteu em falência a recuperação do Grupo Coesa, ex-OAS. (Imagem: STJ/Lucas Pricken)

Relator suspende decisão do TJSP que converteu em falência a recuperação do Grupo Coesa, ex-OAS.(Imagem: STJ/Lucas Pricken)

Decisão do TJ/SP

O ministro Humberto Martins lembrou que a legislação atual prevê a recuperação judicial como instituto que busca evitar a quebra da empresa, estabelecendo mecanismos de superação da crise econômico-financeira temporária para preservar as atividades, os empregos e os interesses dos credores.  

No caso dos autos, segundo ele, a decisão do TJ/SP teve como base o recurso de apenas um credor, que impugnou a aprovação do plano de recuperação do Grupo Coesa. Para o ministro, em análise preliminar, não houve respeito ao contraditório e à ampla defesa na decisão que reverteu os efeitos do plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores. 

"Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório, não pode sustentar a decretação de falência", avaliou o relator, acrescentando que a medida drástica exigiria "uma cognição exauriente" e somente poderia ser tomada se não houvesse chance de preservação da empresa. "Chega-se a essa conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade", completou.

Na decisão liminar, ele também citou que, após o julgamento do TJ/SP, as empresas do Grupo Coesa tiveram que adotar providências para efetivação da falência, como encerrar as atividades de integrantes do grupo, o que evidencia a necessidade de atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial.

Veja decisão.

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...