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Saúde

TJ/MG autoriza paciente a cultivar cannabis para fim medicinal

Desembargadores da 8ª câmara Criminal autorizaram o cultivo da planta para tratamento de depressão e dores crônicas

Da Redação

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Atualizado às 18:23

A 8ª câmara Criminal do TJ/MG ratificou a liminar proferida pelo desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, em maio deste ano, que concedeu habeas corpus preventivo a um paciente para cultivo residencial da cannabis sativa para fins medicinais.

Em 2013, após sofrer um grave acidente de moto, o paciente passou a conviver com sequelas das cirurgias complexas feitas no braço e na perna, que limitaram seus movimentos e provocaram reflexos na vida pessoal e profissional, além de ansiedade, depressão e dores crônicas.

Como não obteve os resultados esperados com remédios tradicionais, o homem optou pelo óleo extraído da cannabis, o que resultou em significativa melhora em sua saúde. Ele até conseguiu autorização da Anvisa para importar a substância natural.

Contudo, devido ao alto custo da importação, o paciente acionou o Poder Judiciário para obter a permissão de cultivo residencial da maconha, apresentando um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da cannabis Sativa.

No julgamento da liminar, os desembargadores da 8ª câmara Criminal entenderam que, como o paciente não dispõe de recursos financeiros para custear o processo de importação, a única forma de dar sequência ao tratamento seria o cultivo da cannabis em sua residência.

No acórdão, os magistrados se basearam na RDC 327/19, da Anvisa, que autoriza a produção e a comercialização de produtos à base da cannabis sativa no país.

TJ/MG concedeu habeas corpus preventivo a homem que sofre dores crônicas pós acidente. (Imagem: Freepik)

TJ/MG concedeu habeas corpus preventivo a homem que sofre dores crônicas pós acidente.(Imagem: Freepik)

Salvo-conduto

O paciente também solicitou um salvo-conduto para que as autoridades policiais não apreendam as plantas, o que provocaria a interrupção do tratamento, o que foi concedido pelos desembargadores do TJ/MG.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, lembrou que a liminar não impede que as autoridades sanitárias realizem fiscalizações para avaliar se o cultivo e a extração do óleo estão sendo feitos dentro dos padrões autorizados pela Justiça, e sem o desvio de finalidade ou fornecimento a terceiros.

A desembargadora Âmalin Aziz Santana e desembargador Dirceu Walace Baroni acompanharam o relator e votaram em favor do habeas corpus preventivo.

Informações: TJ/MG

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