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Violência

Homem é condenado por perseguir e perturbar ex-esposa e familiares

Em processo com mais de 20 mil páginas, TJ/SP condenou homem a regime aberto e restabeleceu medidas protetivas.

Da Redação

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Atualizado às 09:54

Homem foi condenado por lesão corporal e dano psicológico grave após perseguir e perturbar a vítima, sua ex-esposa. Decisão foi da 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP que, por maioria de votos, fixou pena de dois anos e quatro meses, em regime aberto, além do reestabelecimento das medidas protetivas.

Consta nos autos que o acusado, após o término do casamento, praticou diversas formas de violência psicológica contra a mulher, por meio de perturbação e perseguição da vítima e de seus familiares, elaboração de dossiês difamatórios, mensagens eletrônicas, publicações na internet e demandas na Justiça. Os fatos impediram-na de realizar ocupações rotineiras por mais de 30 dias, além de causar debilidade da função psíquica. 

O relator do recurso, desembargador Camargo Aranha Filho, apontou em seu voto que os elementos dos autos evidenciam a autoria dos fatos por parte do réu, destacando as diversas medidas judiciais que tomava para perturbar a vida da vítima e de seus familiares. 

O magistrado salientou que “não há nada que contrarie a afirmação de foi a partir da dissolução do casamento que o apelado passou a violentar psicologicamente a vítima.” 

 (Imagem: Freepik)

Homem foi condenado por perseguir ex-esposa e familiares dela após término do casamento.(Imagem: Freepik)

O homem chegou a ingressar com ação requerendo a retificação do seu assento de casamento para incluir no seu, o nome de família da esposa. Ele também conseguiu na Justiça de outro Estado a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal da vítima e do pai dela, além de mandado de busca e apreensão nas residências e alimentos provisórios de R$ 100 mil. 

Apesar de a decisão ter sido revertida na segunda instância daquele Estado, um dos mandados de busca e apreensão chegou a ser cumprido.

A decisão do TJ/SP, além de determinar a pena de regime aberto, restabeleceu proibição de o requerido aproximar-se a menos de 300 metros da vítima, de seus familiares e de testemunhas; proibição de estabelecer com a vítima, familiares e testemunhas, qualquer forma de contato; e de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, sob pena de decretação da prisão.

Além disso, chamou a atenção para o fato de o processo ter mais de 20 mil páginas.

Imagine-se a parte demandada, que se vê processada em dezenas de feitos, obrigada a constituir advogado e formular sua defesa.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/SP.

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