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Eleitoral

TSE editará súmula para balizar julgamentos de fraude à cota de gênero

Comunicado foi feito pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, durante julgamento.

Da Redação

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Atualizado às 09:10

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, comunicou que a Corte deverá apreciar, nos próximos dias, uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero. A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Aije contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim/SP pelo MDB, em 2020.

Na última sessão, a ministra Cármen Lúcia já havia destacado a necessidade do TSE estabelecer um regramento sobre esse tema. Diante disso, abri um procedimento administrativo para, daqui a uma ou duas semanas, colocar em votação uma súmula do Tribunal em relação a fraudes à cota de gênero. O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as eleições 2024”, salientou Moraes.

Na análise do caso concreto, por unanimidade, o plenário do TSE reformou a decisão do TRE/SP, que proveu parcialmente o recurso apresentado, por entender que não havia provas suficientes para comprovar a alegada fraude cometida por duas candidatas a vereadora pelo MDB. Os votos recebidos pelo partido no município de Biritiba-Mirim/SP nas eleições 2020 foram considerados nulos.

 (Imagem: Francisco Aragão/Flickr.)

TSE editará súmula para orientar decisões de fraude à cota de gênero.(Imagem: Francisco Aragão/Flickr.)

Durante o julgamento, o presidente do TSE, relator da ação, divergiu do Regional ao entender que a fraude à cota de gênero estava, sim, caracterizada. “Uma das candidatas não foi votada no pleito de 2020 e não apresentou as contas de campanha. Já a outra conquistou apenas um voto e recebeu somente duas doações de R$ 531”, pontuou.

O ministro ainda destacou que, no caso concreto, todos os elementos e provas foram examinados, bem como os argumentos apresentados pelas partes. Para ele, a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político.

Informações: TSE.

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