MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-1: Cassada decisão que autorizou lojistas a funcionarem no feriado
Acordo coletivo

TRT-1: Cassada decisão que autorizou lojistas a funcionarem no feriado

Na decisão cassada, o juízo de origem afastou acordo coletivo. Sindicato dos Comerciários do Rio interpôs o recurso.

Da Redação

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Atualizado às 16:08

A desembargadora do Trabalho Márcia Regina Leal Campos, do TRT da 1ª região, atendeu ao pedido do Sindicato dos Comerciários do Rio e cassou decisão que afastou acordo coletivo e permitiu que lojistas satélites, associados da ABLOS - Associação Brasileira dos Lojistas Satélites, funcionem em feriados.

Entenda

Na origem, uma associação de lojistas disse ter recebido reiteradas notificações do sindicato responsável acerca de descumprimentos de uma convenção coletiva de trabalho, que trata do funcionamento das atividades no comércio em dias de feriado. Assim, na Justiça, pediu autorização para funcionar nas referidas datas, bem como a suspensão de taxas cobradas pelo referido sindicato. 

Em 1º grau o pleito foi atendido. Com efeito, o juízo destacou que os acordos coletivos têm força de lei quando trazem regras sobre determinadas matérias. No entanto, pontuou que a autonomia coletiva da vontade não é absoluta e deve respeitar certos limites.

"Caso haja uma contradição entre uma norma estabelecida em um acordo coletivo e uma norma de lei que seja de ordem pública e irrenunciável, prevalecerá a norma legal, uma vez que a lei é o instrumento equalizador e garantidor do direito sobre os aos acordos coletivos."

No caso, a juíza verificou que "cláusula supracitada da convenção coletiva não foi anexada e nem houve a comprovação de que os lojistas patrocinados pactuaram com a referida decisão".

No mais, asseverou que a cobrança de contribuição de qualquer natureza, estabelecida compulsoriamente por norma coletiva, às entidades empregadoras, filiadas ou não, frontalmente viola o princípio da liberdade de sindicalização.

"Qualquer contribuição a ser paga aos sindicatos, sejam patronais ou profissionais, necessita de expressa autorização por parte da empresa ou do empregado", concluiu.

Nesse sentido, em caráter liminar, suspendeu a exigibilidade da taxa cobrada pelo sindicato para, consequentemente, permitir a abertura e o funcionamento do comércio de lojistas satélites associados da ABLOS.

 (Imagem: Freepik)

Cassada decisão que afastou acordo coletivo e autorizou lojistas a abrirem no feriado.(Imagem: Freepik)

Desta decisão o Sindicato dos Comerciários do Rio recorreu ao TRT-1. A desembargadora Márcia Regina Leal Campos acolheu o pedido.

"Com efeito, restou violado direito líquido e certo do impetrante, pois sofre as consequências jurídicas de decisão proferida por órgão jurisdicional desprovido de competência para analisar a pretensão deduzida em juízo. Dessarte, diante da probabilidade do direito alegado, reputo preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Ante o exposto, para cassar concedo a segurança, o ato coator e determinar o restabelecimento da Convenção Coletiva de Trabalho que regula o funcionamento do comércio no Rio de Janeiro, em atendimento à Lei 10.101/2000."

O advogado Carlos Henrique de Carvalho atua pelo sindicato.

Acesse a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas