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Liberdade de imprensa

STF: Jornal não terá de pagar R$ 3,4 milhões a acusado de estelionato

Ministro Edson Fachin suspendeu decisão do TJ/PA que arbitrou indenização a ser paga pelo jornal.

Da Redação

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Atualizado às 11:17

Ministro Edson Fachin suspendeu decisão da TJ/PA que havia condenado o jornal “O Liberal”, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha. 

Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no município de Capanema/PA, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.

Prejuízos

Ao confirmar decisão de 1ª instância, o TJ/PA entendeu que a exposição do nome e imagem do acusado e sua vinculação a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material – ele foi demitido de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.

Liberdade de imprensa

Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumenta que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirma, ainda, que o montante da condenação levará ao fechamento do jornal.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministro Edson Fachin afirmou que indenização arbitrada pelo TJ/PA foi desproporcional. (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Inviabilização da atividade

Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na ADPF 130 - que proibiu censura prévia à atividade jornalística, pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade jornalística. 

O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional.

Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ/PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação.

Veja a decisão.

Informações: STF.

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