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Justa causa

Ex-trabalhador que utilizou plano por 17 anos tem justa causa validada

Para a magistrada, houve abandono de emprego "com o claro propósito de ver mantido o plano de saúde fornecido pela empregadora.

Da Redação

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Atualizado em 7 de setembro de 2023 10:06

Juíza do Trabalho Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª vara de São Caetano do Sul/SP, confirmou a justa causa aplicada a empregado que permaneceu durante 17 anos sem trabalhar e sem comunicar à empresa que havia convertido o auxílio-doença acidentário em aposentadoria por tempo de contribuição.

Para a magistrada, houve abandono de emprego "com o claro propósito de ver mantido o plano de saúde fornecido pela empregadora", o que só é devido durante a vigência do contrato.  

O homem atuou em empresa de serviços de manutenção e logística de março de 2005 a janeiro de 2006, quando se afastou por motivo de saúde e passou a receber auxílio-doença. Em dezembro de 2006, o auxílio foi convertido em aposentadoria por tempo de contribuição. No processo, ele diz ter informado a empresa sobre a aposentadoria e que o plano de saúde teria sido mantido na condição de inativo, fatos que não se comprovaram.

 (Imagem: Freepik)

Sentença valida justa causa de trabalhador que, mesmo aposentado, utilizou plano de saúde por 17 anos.(Imagem: Freepik)

Em dezembro de 2022, porém, a companhia identificou que o profissional não estava mais afastado pelo órgão previdenciário e requisitou seu comparecimento, no prazo de 30 dias, sob pena de rescisão por abandono de emprego. Como ele não se apresentou, foi aplicada a justa causa e encerrado o vínculo. À Justiça do Trabalho, o reclamante pediu reconhecimento da dispensa imotivada e restabelecimento do plano de saúde.

Para a magistrada, "cumpria ao empregado informar à empregadora a mudança em seu benefício, uma vez que a concessão de aposentadoria não extingue o contrato de trabalho de forma automática". Com a validação da penalidade, os pedidos do trabalhador foram julgados improcedentes.

Informações: TRT da 2ª região.

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