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Pauta

STJ: Cannabis, bariátrica, ICMS e honorários estão na pauta da semana

Confira os destaques.

Da Redação

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Atualizado em 3 de outubro de 2023 08:37

Processos importantes integram a extensa pauta de julgamentos do STJ nos dias 12 e 13 de setembro. Entre os temas estão cultivo de cannabis, custeio de cirurgia plástica após bariátrica, fixação de honorários de sucumbência e questões tributárias.

As turmas têm sessões marcadas para as 14h na terça-feira, dia 12. As exceções são a 3ª turma, que inicia os trabalhos às 10h, e a 6ª turma, que inicia às 13h. 

As seções têm sessões na quarta-feira, dia 13, com início às 14h. 

Veja, abaixo, alguns destaques.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

STJ tem processos relevantes em pauta nos dias 12 e 13 de setembro.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Turmas

Um dos processos pautados na 1ª turma versa sobre a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos a título de participação nos lucros e planos de previdência privada complementar (entidade aberta) aos administradores, tendo em vista que a sentença de 1º grau, que concedeu parcialmente a segurança, foi reformada pelo TRF-4. (REsp 1.182.060)

Na 2ª turma, Lojas Americanas recorre em ação de execução fiscal promovida pelo Estado de Minas na qual se discute a necessidade de apresentação de demonstrativo de cálculo para autuação tributária. O Estado afirma que efetuou levantamento real das operações de entradas, saídas e estoque de mercadorias existentes em 2005, o que gerou a existência do crédito tributário, com base nos arquivos eletrônicos transmitidos pela holding. O colegiado afastou a preliminar de nulidade e determinou a devolução dos autos ao TJ/MG para continuação do julgamento. (EDcl no AREsp 1.343.254)

Já a Petrobras recorre de decisão que inadmitiu seu recurso, o qual discute a legalidade e prescrição de multa do Ibama por dano ambiental consistente no derramamento de óleo pelo afundamento de uma plataforma em 2001. Alega, entre outros pontos, a prescrição quinquenal, o princípio da especialidade, que atrai a aplicação da Lei 9.966/00, e a definição do órgão competente (Capitania dos Portos). (AREsp 1.423.613) 

Na 3ª turma, um recurso discute a fixação de honorários de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Afinal, é cabível ou não a fixação? Na ação, Indústria Metalúrgica recorre de decisão do TJ/SP que entendeu ser cabível, porque se trata de uma nova lide, com citação da parte passiva, apresentação de causa de pedir e pedido diversos daqueles apresentados na ação principal, fato que resulta em uma nova pretensão, qual seja, a inclusão de terceiro no polo passivo do processo. A indústria afirma que o incidente não ensejaria uma nova lide, pois é algo que sobrevém e que surge durante o desenvolvimento de um fato, estando paralelo ao um processo principal e daqueles que lhe forem dependentes. O processo estava suspenso por pedido de vista. (REsp 1.925.959)

Ainda na 3ª turma, uma rádio ingressou com ação rescisória contra condenação ao pagamento de R$ 50 mil ao então prefeito de Belém do Pará, Edmilson Rodrigues, por ofensas proferidas por radialista. A empresa alega prescrição do pedido de reparação de danos. Sustenta, ainda, a necessidade de inclusão do radialista tendo em vista que todas as supostas ofensas foram por ele proferidas, sendo que ele quem locava espaço na rádio para a realização de programa de sua inteira responsabilidade. (REsp 2.068.654)  

Na 4ª turma, os ministros discutirão se, no caso de viúva se casar de novo, permanece o direito real de habitação na casa do falecido. No caso, o filho autorizou que a viúva continuasse a residir na propriedade, sem pagamento de aluguéis, até a venda do imóvel, ou até que contraísse novas núpcias. Como a ex-mulher do falecido adquiriu nova união estável, o herdeiro a notificou para que deixasse a casa, e ela se recusou, sustentando que está protegida pelo direito real de habitação, onde o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, possui o direito de permanecer residindo na morada do casal. Alega, ainda, que esse direito não exige a permanência do estado de viuvez, de modo que se o titular convolar novas núpcias não se extingue o direito real de habitação. O processo estava suspenso por pedido de vista. (REsp 2.035.547)

A 5ª turma vai julgar processo envolvendo a "Chacina de Unaí", de condenados pelo assassinato de três auditores-fiscais do Trabalho e motorista. Trata-se de recurso contra decisão do TRF1 que admitiu, em parte os recursos, quanto à violação da soberania dos vereditos, e inadmitiu a dosimetria da pena. MPF e as viúvas também recorrem da decisão. (REsp 1.973.397)

A 6ª turma deve julgar recurso do MPF no processo que trata do crime de redução à condição análoga à de escravo. Processo envolve donos de usina em Pernambuco, que manteve mais de 240 trabalhadores rurais em condições desumanas, e que foram absolvidos pelo TRF-5. Houve recurso especial e foi provido para reconhecer a tipicidade da conduta e determinar o retorno dos autos à Corte regional. Feito novo julgamento, a pena foi fixada em três anos de reclusão. A defesa, então, afirmou que teria havido omissão quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva nas modalidades retroativa (entre a data do fato e o recebimento da denúncia), o que foi acolhido pelo TRF-5. O MPF recorre novamente, agora contra o reconhecimento da prescrição e a dosimetria da pena. Processo foi suspenso por pedido de vista. (REsp 2.064.684)

Seções

A 1ª seção deverá julgar recurso sobre dano moral no caso da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário. Processo é julgado sob o rito dos repetitivos, Tema 954. (REsp 1.525.131)

Colegiado tem na pauta, também, repetitivo (Tema 986) que trata sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. (EREsp 1.163.020, REsp 1.692.023, REsp 1.699.851, REsp 1.734.902 e REsp 1.734.946)

Deverá analisar, ainda, o Tema 1.134 dos repetitivos, que trata da responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão. (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835)

A 2ª seção tem na pauta a discussão sobre obrigação de planos de saúde de custear cirurgias plásticas após bariátrica, processos julgados sob o rito dos repetitivos (Tema 1.069) cuja análise foi suspensa por vista. (REsp 1.870.834 e REsp 1.872.321)

Sob o Tema 1.156 dos repetitivos, a seção também deverá analisar se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) - modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo. (REsp 1.962.275)

Há, na 3ª seção, dois HCs com pedido de salvo-conduto para cultivo medicinal de cannabis sativa, para extração do óleo com finalidade medicinal. Em um dos casos, em decisão individual, o relator negou o pedido por entender que, no caso concreto, não há comprovação, via laudo pericial ou qualquer outro meio de prova, de que a produção caseira do óleo de cannabis atenderia à dosagem e composição prescrita pelo médico. Análises foram suspensas por pedido de vista. (HC 783.717 (AgRg) e HC 80.286)

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