MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Empresas não podem fazer propaganda de armas na internet
Publicidade

TJ/SP: Empresas não podem fazer propaganda de armas na internet

Colegiado constatou que a lei veda por completo a publicidade para venda de armamentos fora do estrito âmbito das publicações especializadas.

Da Redação

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Atualizado às 12:42

A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a propaganda de armas em websites e redes sociais é ilegal. Em acórdão, a turma decidiu, por maioria de votos, que a propaganda de armas somente é permitida em publicações especializadas e que armas devem ser consideradas como coisas fora de comércio.

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social alegaram em pedido que o Estatuto do Desarmamento proíbe expressamente a publicidade fora de publicações especializadas, não se podendo considerar a rede social Instagram, nem mesmo o website da fabricante Taurus como tais, uma vez que são de acesso irrestrito na internet.

O relator sorteado, desembargador Dario Gayoso Jr. considerou que o conselho responsável pela publicidade não faz a restrição.

Em divergência, o desembargador Alfredo Attié analisou que não há direito a possuir, portar, comercializar ou fazer publicidade sobre armas, mas tão-somente uma autorização estatal nesse sentido, em hipóteses estritamente delimitadas.

 (Imagem: Pexels)

Taurus deve tirar propaganda de arma das redes sociais e website.(Imagem: Pexels)

Attié considerou que "não há malabarismo retórico que possa sustentar a tese de que a rede social Instagram e o próprio website da Taurus se enquadrem na categoria de 'publicações especializadas'". Ele analisou que se trata de plataformas facilmente acessíveis a quaisquer indivíduos, inclusive a crianças e adolescentes.

Para o desembargador, a alegação de que se impõe ao visitante do site a manifestação sobre ser o visitante maior ou menor de 18 anos não alcança nenhuma segurança, nem preserva o site da visita pública indiscriminada.

"Trata-se apenas de tentativa de pretenso 'voluntary disclosure', que serviria como pretenso meio de retirar a responsabilidade do comerciante sobre os riscos trazidos pelo conteúdo do site ao visitante. Ou seja, mero velamento do interesse privado do empreendedor, sob o pretexto de proteger o consumidor, com a vontade de transferir a este a responsabilidade pelos riscos."

Ainda, Attié ressaltou que a internet é de acesso público e indiscriminado, sobretudo de crianças e jovens, que se adaptaram a tal meio e faz dele uso intensivo.

"Fica o público exposto em larga extensão e profundidade a essa propaganda, sobretudo ilegal, o que prejudica sua formação e o futuro da sociedade livre, igual e solidária desejada pela Constituição. A publicidade feita pela agravante em referidos canais (Instragram e website), portanto, não conta com qualquer respaldo legal, devendo, portanto, ser imediata e incondicionalmente retirada."

Assim, determinou a retirada imediata e incondicional da publicidade veiculada na rede social Instagram e no website da Taurus, sob pena de multa diária. A decisão foi por maioria.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...