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Furto

Hotel indenizará hóspede que teve mercadoria furtada em estacionamento

O foi carro arrombado e as encomendas foram levadas dentro do estabelecimento.

Da Redação

sábado, 16 de setembro de 2023

Atualizado em 17 de setembro de 2023 07:27

11ª câmara Cível do TJ/MG reformou a sentença da comarca de Perdões/MG, no oeste de Minas, e condenou um hotel a ressarcir uma hóspede em R$ 20,8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, devido ao furto de mercadorias do carro dela, que estava estacionado no estabelecimento.

Em 26/1/18, a mulher, que mora em Perdões/MG e possui uma loja de roupas e acessórios, viajou até Goiás para buscar uma encomenda. Ela colocou sete fardos de calças jeans dentro da caminhonete que deixou estacionada em um hotel. No dia seguinte, foi surpreendida com o veículo arrombado e três fardos furtados.

A comerciante ajuizou ação contra o hotel, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e indenização por danos morais. Para a cliente, houve negligência da parte do estabelecimento.

Em sua defesa, a proprietária do hotel disse que o acesso ao estacionamento é limitado, pois a garagem fica trancada. Ela questionou a versão da autora da ação, alegando que não fazia sentido o ladrão arrombar o carro e levar apenas parte da mercadoria. Outro ponto contestado foi o valor unitário das calças, que estava acima do preço de mercado.

As justificativas da empresa foram aceitas na 1ª instância, sob a justificativa de que a cliente não comprovou suas alegações.

 (Imagem: Freepik.)

Hotel é condenado a indenizar cliente por furto em estacionamento.(Imagem: Freepik.)

Diante dessa decisão, a comerciante recorreu ao TJ/MG. O relator, desembargador Marcos Lincoln, reformou a sentença da comarca de Perdões/MG baseado em testemunhas que afirmaram, em juízo, que entregaram as peças de roupa no hotel.

Segundo o magistrado, como as partes concordaram em que o automóvel estava no estacionamento do hotel, a proprietária do estabelecimento tinha a obrigação de demonstrar ausência de culpa, o que não conseguiu fazer.

Para o desembargador, a empresa “que oferece serviço de estacionamento assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos estacionados e respectivos objetos internos em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens deixados pelos clientes”.

O magistrado afirmou ainda que o furto de mercadorias no interior de veículo em estacionamento gera danos materiais e morais indenizáveis.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

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