MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Moraes vota para condenar réu dos atos de 8/1 a 17 anos de prisão
STF

Moraes vota para condenar réu dos atos de 8/1 a 17 anos de prisão

Ministro também votou pela condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Da Redação

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Atualizado às 18:56

Nesta quarta-feira, 13, ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos acerca dos atos de 8 de janeiro, proferiu seu voto na AP 1.060.

Iniciou com breve relatório a respeito dos acontecimentos de 8/1. Enquanto eram transmitidas imagens do fatídico dia, o relator considerou que, nos atos antidemocráticos, viu-se uma ação conjunta, na qual um dos participantes incentivava o outro.

O ministro afirmou, ainda, que a publicidade a respeito dos atos, veiculada previamente dentre aqueles que integrariam a invasão no dia 8, era clara a respeito das intenções golpistas do movimento. O relator também elucidou que, o exército, por sua vez, não aderiu às tentativas de golpe formuladas pelos atores da invasão.

Alexandre considerou que o réu, Aécio Lúcio Pereira, foi preso dentro do plenário do Senado, que as provas dos autos corroboram as denúncias, e, portanto, comprovam a materialidade do crime. 

Assim, votou pela procedência da ação, condenando-o pelos crimes dos arts. 359-L e 359-M do CP, quais sejam, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Também votou para condenar o réu pelo crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP), pois, tratando-se de crime de coautoria, coletivo, o réu responde, em conjunto, pelas ações dos demais participantes. Ademais, condenou-o pelos crimes previstos no art. 62, I da lei 9.605/98 (dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural) e no art. 288, parágrafo único do CP (associação criminosa).

Afinal, fixou a pena de Aécio Lúcio Pereira em 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. Além de 100 dias multa, cada dia no valor de 1/3 do salário mínimo. 

A título de danos morais coletivos, estabeleceu o valor de R$ 30 milhões, que deve ser pago, de forma solidária, por todos os condenados. 

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação do primeiro réu julgado em processos acerca dos atos de 8/1.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ações de 8/1

STF começou a julgar a primeira ação penal (AP 1.060), relativa a um dos acusados de participar dos atos antidemocráticos de 8/1. 

Nesta quarta-feira, 13, votaram ministros Alexandre de Moraes, relator, e Nunes Marques, revisor. 

Em razão do adiantado da hora, a sessão foi suspensa com a prolação do resultado parcial. O julgamento seguirá na próxima quinta-feira, 14, com os votos dos demais ministros.

Andamento dos trabalhos

Além do julgamento da AP 1.060, iniciado nesta quarta-feira, 13, o STF pretende julgar outras três ações penais abertas contra Thiago de Assis Mathar (AP 1.502), Moacir José dos Santos (AP 1.505) e Matheus Lima de Carvalho Lárazo (AP 1.183).

Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Dentre os reús, Moacir Santos está solto.

As denúncias foram apresentadas pela PGR e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.

Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Em cada caso, o julgamento começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, o ministro-revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório, caso queira. Após, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora, cada, para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.

A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Em seguida, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo no Tribunal, o decano Gilmar Mendes. O último voto é da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8/1.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas