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Falsificação

Advogada é condenada por falsificar intimação para mandar a cliente

Profissional afirmou que fez isso para dar uma satisfação ao cliente e para que ele a deixasse trabalhar.

Da Redação

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Atualizado às 17:54

TRF da 1ª região manteve condenação de advogada acusada de falsificar documento para que cliente a "deixasse trabalhar". Decisão é do desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, vice-presidente do tribunal, após a acusada interpôr recurso especial contra o acórdão da 3ª turma do TRF-1, que a condenou a pagar três salários mínimos. 

O MPF alegou que houve falsificação integral de edital de intimação, fazendo crer que o documento teria sido expedido e assinado por servidor lotado na 5ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO. 

Já a advogada apelou requerendo revisão da sentença e redução da pena privativa e da multa. Disse que a sentença não observou a sua real situação econômica, solicitando a fixação no mínimo legal. 

 (Imagem: Freepik)

TRF-4 manteve decisão que condenou advogada a dois anos e um mês de reclusão e multa.(Imagem: Freepik)

Ao examinar a apelação, a relatora, juíza Federal convocada pelo TRF-1 Olívia Mérlin Silva, destacou que a advogada falsificou o edital de intimação para que seu cliente acreditasse que o documento havia sido emitido pela 5ª vara do Trabalho. De acordo com os autos, a apelante assumiu a autoria e informou que fez isso para dar uma satisfação ao cliente e para que ele a deixasse trabalhar. 

Segundo a magistrada, não restaram dúvidas sobre a autoria e o dolo, sendo importante considerar que a falsificação se mostrou apta a enganar, contendo elementos bastante semelhantes aos da Justiça do Trabalho, ficando demonstrada a intenção de produzir o resultado de induzir alguém em erro. O documento falso apresentava potencial para iludir o cliente da acusada quanto à efetiva propositura da demanda trabalhista, bem como com relação à alteração da data da audiência. 

Assim, concluiu a relatora que a pena foi fixada proporcionalmente às circunstâncias do caso, não cabendo qualquer subtração, visto que, por ser advogada, a apelante detinha especial conhecimento da ilicitude de seus atos, esperando-se dela maior obediência à lei e à ética. 

Quanto ao valor da multa, a magistrada destacou que, nesse ponto, a sentença merece reforma, uma vez que a acusada afirmou inadimplência com anuidades da OAB. Dessa forma, a relatora defendeu a redução para três salários mínimos. 

Por fim, decidiu a 3ª turma do TRF da 1ª região atender parcialmente o recurso nos termos do voto da relatora. Em recurso especial, o desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, negou apelação e manteve decisão do colegiado. 

Leia a decisão.

Informações: TRF-1

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