MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Condomínio não pode cassar vagas de garagem de condômino ausente da reunião

STJ - Condomínio não pode cassar vagas de garagem de condômino ausente da reunião

Da Redação

sexta-feira, 18 de maio de 2007

Atualizado às 09:09


STJ

Condomínio não pode cassar vagas de garagem de condômino ausente da reunião

A Quarta Turma do STJ anulou a deliberação de uma assembléia de condomínio que, ao reduzir de 67 para 59 o número de vagas de garagem do edifício, suprimiu oito boxes de um único condômino, sem que ele estivesse presente à reunião.

O proprietário prejudicado, a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A, entrou com um pedido de anulação da assembléia alegando que não bastaria a aprovação dos presentes, e sim a concordância de todos os lesados. Ganhou em primeira instância. A sentença determinou que as vagas ficassem indeterminadas e fossem utilizadas por todos os proprietários.

O condomínio apelou, afirmando que os proprietários adquiriram os apartamentos em conjunto com a vaga numerada na garagem e que torná-las indeterminadas alteraria a descrição do imóvel e invalidaria os contratos de compra e venda celebrados com a Nossa Caixa - Nosso Banco. Sustentou também que, embora conste do registro imobiliário a existência de 67 vagas, só há espaço para acomodar e manobrar 59 veículos.

O TJ/SP entendeu que a quantidade de garagens era insuficiente e que a autora do processo não teria direito de propriedade sobre áreas que só existem em papéis e documentos.

No STJ, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator da matéria, afirmou que não se extingue direito de propriedade por decisão de assembléia. Para ele, a redução teria de ser feita de modo isonômico, e não pela supressão do direito de um único condômino. Na decisão, o relator anula a assembléia na tocante à distribuição de 59 vagas físicas e determinadas e ordena que se harmonize a utilização do espaço disponível para contemplar igualmente a todos.

O condomínio foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão foi unânime.

Processo Relacionado: Resp 400767 - clique aqui

___________________

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA