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Arbitragem

CAM-CCBC aprova alterações em questionário de conflitos de interesse

O questionário tem por objetivo orientar o árbitro indicado no cumprimento do dever de revelar fatos pertinentes à sua atividade profissional e pessoal na análise de sua independência, imparcialidade e disponibilidade para atuar no procedimento.

Da Redação

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Atualizado em 22 de setembro de 2023 19:19

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá aprovou, na ultima quinta-feira, alterações ao questionário de conflitos de interesse e disponibilidade.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

O questionário tem por objetivo orientar o árbitro indicado no cumprimento do dever de revelar fatos pertinentes à sua atividade profissional e pessoal na análise de sua independência, imparcialidade e disponibilidade para atuar no procedimento.

Relações associativas em organizações profissionais, acadêmicas, ou de benemerência, de mídias sociais e outras informações públicas e de fácil acesso das partes, não são, necessariamente, objeto de revelação.

  • Confira aqui o qustionário completo.

A presidência do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá - CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso V, do Regimento Interno, aprovado em 30 de março de 2023, com a aprovação do Conselho Consultivo, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade (“Questionário”) e respectiva notificação, de que tratam os Anexos I e II desta Norma Complementar, elaborados com o auxílio do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 16, inciso VI, do Regimento Interno, que passa a ser aplicado aos casos cuja indicação de árbitro tenha sido apresentada a partir de 02/10/2023.

Art. 2º. As respostas apresentadas ao Questionário vigente até 01/10/2023 não configuram, necessariamente, violação ao dever de revelação, falta de independência ou de imparcialidade do(a) árbitro(a), nem autorizam a impugnação do(a)(s) árbitro(a)(s) pelo mero fato de não terem prestado informações quanto às novas perguntas do Questionário vigente a partir de 02/10/2023.

Art. 3º. A edição do novo Questionário por si só não altera os deveres legais do(a)(s) árbitro(a)(s) de revelar circunstâncias que denotem dúvida justificada acerca de sua independência e imparcialidade, antes e durante a arbitragem.

Art. 4º. A versão atualizada do Questionário aprovada, como todos os modelos de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do CAM-CCBC, deverá receber número de controle segundo as normas ISO 9001:2015.

São Paulo, 20 de setembro de 2023

Rodrigo Garcia da Fonseca

Presidente do CAM-CCBC

Silvia Rodrigues Pachikoski

Vice-Presidente do CAM-CCBC

Ricardo de Carvalho Aprigliano

Vice-Presidente do CAM-CCBC

Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá

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