MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rol da ANS: Para Cueva, não há diferença entre lei e julgado do STJ
FIDES Rio 2023

Rol da ANS: Para Cueva, não há diferença entre lei e julgado do STJ

Para o ministro, "não é relevante saber se é exemplificativo ou taxativo, o que importa é saber como a norma trata da cobertura não prevista expressamente no rol e como o julgado do STJ trata”.

Da Redação

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Atualizado às 19:08

Em entrevista à TV Migalhas, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva analisou a lei 14.454/22 que determina a extinção das limitações em relação aos procedimentos médicos e odontológicos oferecidos pelos planos de saúde. Para S. Exa., "não há diferença substancial entre o que a lei diz e o que o STJ julgou”

Para S. Exa., “não é relevante saber se -o rol da ANS – é exemplificativo ou taxativo, o que importa é saber como a norma trata da cobertura não prevista expressamente no rol e como o julgado do STJ trata”.

 O ministro ainda explicou que existe o rol e ele, em princípio, ele deve ser observado. Contudo, segundo ele, há situações excepcionais em que é possível que o judiciário determine a cobertura de certos tratamentos e procedimentos, desde que cumpridos dois requisitos:

- comprovação da eficácia daquele tratamento;

- recomendação de um órgão credenciado, nacional ou estrangeiro.

“Tanto o julgado do STJ quanto a lei 14.454 exigem dois requisitos. A medicina baseada em evidências, que hoje é um critério internacionalmente aceito. E em segundo lugar, a recomendação de um órgão credenciado”, concluiu o ministro.

Assista:

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram