MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Motel pagará R$ 15 mil após homem invadir suíte e agredir a ex-esposa
Falha na prestação do serviço

Motel pagará R$ 15 mil após homem invadir suíte e agredir a ex-esposa

Segundo o TJ/SP, o mínimo que se espera de um prestador de serviço de hospedagem, ainda que no segmento de motelaria, é a garantia de privacidade e segurança aos consumidores.

Da Redação

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Atualizado às 14:47

Motel terá de indenizar mulher que foi agredida após o ex-marido invadir a suíte em que ela estava com outra pessoa. Decisão é da 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença.

Na avaliação do colegiado, o mínimo que se espera de um prestador de serviço de hospedagem, ainda que no segmento de motelaria, é a garantia de privacidade e segurança aos consumidores, não sendo esperado que qualquer pessoa invada o local privado, ainda que tenha acessado a área comum do estabelecimento se passando por um cliente.

 (Imagem: Pexels)

Homem agrediu a ex em um quarto de motel.(Imagem: Pexels)

O caso

A autora contou que alugou uma suíte no motel, com o propósito de utilizá-la com terceiro. Disse que seu ex-cônjuge, por não se conformar com o fim do relacionamento, adentrou no estabelecimento e arrombou a porta do quarto em que aquela se encontrava juntamente com o seu acompanhante, passando, em seguida, a agredi-la de maneira verbal e física, além de tê-la obrigado a permitir ser fotografada trajando roupas mínimas.

Em 1º grau, a Justiça condenou o estabelecimento a pagar R$ 15 mil pelos danos morais sofridos. Desta decisão houve recurso, porém o entendimento foi mantido no TJ/SP.

O relator Hugo Crepaldi considerou que, diversamente do que afirma a prestadora de serviços, a invasão, ainda mais de forma violenta de quarto de pessoa hospedada em um estabelecimento como o da ré, não é uma situação esperada, independentemente do fato de que o consumidor esteja, supostamente, cometendo adultério.

"Não é crível que a apelante queira impor à vítima a culpa pelo constrangimento por ela sofrido dentro das dependências da suíte alugada pelo casal, sendo certo que toda a situação se deu dentro do ambiente privado e, não, na área comum do estabelecimento, tampouco na via pública."

A decisão de manter a sentença foi unânime.

A autora foi representada pelos advogados Vinicius Jonathan Caetano e Rejane Diniz de Oliveira.

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 1001403-03.2022.8.26.0006

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...