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Supremo arquiva pedido de explicação criminal feito por juíza baiana contra desembargadoras do TJ/BA e membro do CNJ

Da Redação

segunda-feira, 21 de maio de 2007

Atualizado às 09:02


STF

Pedido de explicação criminal feito por juíza baiana contra desembargadoras do TJ/BA e membro do CNJ foi arquivado

O ministro Joaquim Barbosa arquivou interpelação judicial, protocolada no STF como Petição (PET 3857), pela juíza Terezinha Maria Monteiro Lopes, da 42ª Vara de Substituições de Salvador. Ela pedia explicações contra atos dos desembargadores Marcus Antônio de Souza Faver, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, membro do CNJ, Sílvia Zarif, Lucy Moreira e Telma Britto, do TJ/BA. O pedido era para que fossem esclarecidas supostas acusações da participação de Terezinha em ilícitos que resultaram na decretação de sua aposentadoria compulsória.

Segundo os autos, o TJ/BA, em sessão de abril de 2004, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar conta a juíza, acusada de ter dado sentença junto com julgamento de exceção de incompetência, bem como de ter concedido mandado de segurança contrariando decisão ministerial; autorizado suspensão de penhora em troca de nota promissória; julgado recurso sem a presença de uma das julgadoras (que se ausentara temporariamente da sessão), e proferido sentença em processo já decidido por outro Tribunal.

No processo, a requerente diz que na sessão de julgamento as desembargadoras determinaram a quebra do seu sigilo bancário, "revelando conduta proibida parcial, deselegante, consistente em acusações não constantes na inicial do processo". Além disso, teriam sido anexados aos autos documentos que alteraram a verdade dos fatos.

Decisão

O relator constatou, de início, a incompetência do Supremo para apreciar o pedido. Segundo ele, cabe originariamente ao STF o processamento de pedido de explicações em juízo somente àquele que disponha da prerrogativa de foro perante a Corte, nas infrações penais comuns. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal no julgamento da Petição 1249.

Ao ressaltar que a competência originária e recursal da Corte está fixada na Constituição Federal, no artigo 102, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que, conforme este dispositivo, o Supremo não tem competência para apreciar processos, por infrações penais comuns, instaurados contra os membros do CNJ. "É importante ressaltar que a alteração efetuada pela EC 45/2004 (clique aqui) não incluiu os membros do Conselho Nacional de Justiça na alínea b, do inciso I do art. 102 da Constituição Federal (clique aqui), que estabelece a relação das autoridades que têm a prerrogativa de serem julgadas por esta Corte, quando acusadas por crime comum", disse.

Barbosa salientou que o fato de o artigo 52, II, da Constituição, ter inserido na competência do Senado Federal o julgamento dos crimes de responsabilidade eventualmente cometidos pelos membros do CNJ, não se pode entender, como pretende a autora do pedido, que, por simetria, eles estariam submetidos a julgamento pelo STF, como as demais autoridades previstas no dispositivo constitucional. "A meu ver, e muito pelo contrário, fica ainda mais claro que o legislador preferiu, conscientemente, não conferir a prerrogativa de foro nas infrações penais comuns aos membros do Conselho Nacional de Justiça", afirmou o ministro.

Por outro lado, o relator destacou que o Supremo, no julgamento de questão de ordem na Petição 3674, firmou o entendimento de que a competência do STF é limitada ao julgamento de atos do CNJ, enquanto órgão colegiado, o mesmo não se estendendo aos atos de responsabilidade pessoal praticados por seus membros.

"Em suma, não havendo norma constitucional que atribua a esta Corte a competência para julgar, por crimes comuns, os membros do Conselho Nacional de Justiça, não deve ser conhecido o pedido de explicações ora formulado", concluiu o ministro Joaquim Barbosa, que arquivou o pedido de explicação criminal formulado pela juíza baiana.


Processo Relacionado: PET 3857 - clique aqui

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  • Leia mais

16/2 - O site do STF noticia que a juíza Terezinha Maria Monteiro Lopes, ajuizou interpelação judicial, requerendo explicações contra atos dos desembargadores Marcus Antônio de Souza Faver, do TJ/RJ, membro do CNJ e Sílvia Zarif, Lucy Moreira e Telma Britto, do TJ/BA - clique aqui.

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