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Suspensão

STJ nega rever repasse de royalties do petróleo a municípios do RJ

Corte Especial rejeitou embargos dos municípios e manteve suspensos os royalties.

Da Redação

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Atualizado às 18:39

A Corte Especial do STJ rejeitou embargos de declaração dos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, do Rio de Janeiro, mantendo suspensa liminar que garantia aos três o recebimento de royalties do petróleo. O colegiado considerou que o pedido tinha finalidade de rejulgamento da causa.

Na sentença - por meio da qual também foi concedida a tutela de urgência -, a 21ª vara Federal do DF entendeu que a situação dos autos se assemelhava ao caso do município de São Sebastião/SP, em que houve decisão para reajustar as linhas geodésicas para fins de divisão dos royalties - o que, para o juízo, permitiria a aplicação do mesmo critério no processo envolvendo os municípios do Rio.

O município de Niterói interpôs recurso de apelação, na condição de terceiro prejudicado, e pediu a concessão de efeito suspensivo à sua impugnação, mas a decisão cautelar foi mantida pelo TRF da 1ª região.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

STJ mantém suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do RJ.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Em 2022, a ministra Maria Thereza de Assis Moura verificou possibilidade de grave lesão ao orçamento e o risco à prestação de serviços essenciais no município de Niterói/RJ, e suspendeu os efeitos da tutela de urgência que garantia aos municípios o recebimento de royalties do petróleo.

A Corte Especial manteve a decisão da relatora em abril deste ano.

Em embargos de declaração, os municípios alegaram que a suspensão dos efeitos da sentença de mérito deveria ser limitada até o julgamento dos recursos de apelação já interpostos na demanda originária, e não até o trânsito em julgado da demanda originária.

Relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou os embargos de declaração porque, para ela, "não há nada a ser declarado".

A ministra ressaltou que a finalidade seria apenas de rejulgamento da causa.

Assim, rejeitou os embargos de declaração.

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