MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. O Direito à Prova Pericial no Processo Penal
Lançamento

O Direito à Prova Pericial no Processo Penal

Evento acontece dia 17/10, às 18h30, em Brasília.

Da Redação

segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Atualizado em 16 de outubro de 2023 08:51

Cláudio Saad Netto, Alberto Malta (Malta Advogados), Cláudio José Langroiva, Eurico Monteiro e Jose Viana Amorim lançam, dia 17/10, às 18h30, no Espaço Cultural do STJ, em Brasília, obra "O Direito à Prova Pericial no Processo Penal".

De acordo com a legislação penal, sempre que ocorre um delito que deixe vestígios na sociedade, a produção de provas periciais pelo Estado se torna indispensável. O art. 158 do Código de Processo Penal, nesse sentido, dispõe claramente que "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

A obra em destaque se presta a fazer uma leitura mais atenta do dispositivo processual penal aludido, que proclama o "dever" estatal de realização de exame pericial ou exame de corpo de delito. A presença desse dever estatal de realização do exame pericial permitiu descortinar a existência de um "direito", aparentemente ainda não observado pela comunidade jurídica em razão do seu caráter implícito, a saber: o direito à prova pericial no processo penal.

Com efeito, trata-se de um direito que deve ser exercido como inequívoca e mais expressiva demonstração do reconhecimento do direito à prova, na medida em que a prova pericial, como amplamente demonstrado ao longo da obra, promove uma maior segurança jurídica ao processo e, por consequência, aos jurisdicionados, dada a previsibilidade e a prévia calculabilidade que confere às decisões judiciais.

Trata-se, portanto, de uma obra inédita no mercado de livros jurídicos - ainda tão carente do necessário aprofundamento do tema pela doutrina brasileira - que traz como inspiração o reconhecimento do direito à prova como um direito fundamental, corolário dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que identifica na prova pericial, o modo mais eficaz, justo e seguro de exercício do direito à prova. Não sem razão, o direito à prova, aliás, é consagrado não apenas em nossa Constituição da República, mas em vários outros diplomas internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Cláudio Saad Netto, para além de coordenador e autor da obra, atua como perito criminal federal. É doutor e mestre em Direito Processual Penal, ambos pela PUC/SP, e especialista em Gestão de Políticas de Segurança Pública pela ANP/DF. Ainda, é bacharel em Direito.

Ademais, o livro conta também com os autores Alberto Malta, doutorando e mestre em Direito, ambos pela UnB; Claudio José Langroiva Pereira, pós-doutor em Direito pela Università di Bologna, doutor em Direito Penal e mestre em Direito Processual Penal, ambos pela PUC/SP; Eurico Monteiro Montenegro, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal e bacharel em Direito e Ciências Econômicas; e José Viana Amorim, bacharel em Direito pela UFPB e perito criminal federal da área contábil-financeira.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

 

Malta Advogados

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...