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Lançamento

Espaço Cultural do STJ promove lançamento de livros na próxima semana

O lançamento dos livros será realizado no Espaço Cultural do STJ, mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar.

Da Redação

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Atualizado em 10 de outubro de 2023 19:12

Espaço Cultural do STJ promove, dia 17/10, das 18h30 às 21h, o lançamento dos livros "O Direito à Prova Pericial No Processo Penal" (Thomson Reuters - Revista dos Tribunais), de autoria de Alberto Emanuel Albertin Malta, Claudio José Langroiva Pereira, Cláudio Saad Netto, Eurico Monteiro Montenegro e José Viana Amorim, com apresentação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca; e "Direito e Política Ambiental no Brasil – Estudos em homenagem ao professor José Afonso Da Silva" (Almedina), coordenado por Bruno Campos Silva, Carlos Sérgio Gurgel e Rennan Thamay. Dentre os 56 coautores, destaca-se o ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca.

 (Imagem: Divulgação)

O lançamento dos livros será realizado no Espaço Cultural do STJ, mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar.(Imagem: Divulgação)

A obra “O direito à prova pericial no processo penal" revela uma leitura mais atenta do 158 do CPP, dispositivo que proclama o “dever” estatal de realização de exame pericial ou exame de corpo de delito, que permitiu descortinar a existência de um “direito”, aparentemente ainda não observado pela comunidade jurídica, posto que implícito: “O direito à prova pericial no processo penal”, um direito que deve ser exercido como inequívoca e mais expressiva demonstração do reconhecimento do direito à prova, na medida em que a prova pericial, como amplamente demonstrado ao longo da obra, promove maior segurança jurídica ao processo e aos jurisdicionados, dada a previsibilidade e a prévia calculabilidade que confere às decisões judiciais.

Trata-se, portanto, de uma obra inédita no mercado de livros jurídicos, ainda carente do necessário aprofundamento do tema pela doutrina brasileira, que traz como inspiração o reconhecimento do direito à prova como um direito fundamental, corolário dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e que identifica na prova pericial, o modo mais eficaz, justo e seguro de exercício do direito à prova, direito aliás consagrado não apenas em nossa Constituição da República mas em vários outros diplomas internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica etc.

Ao lado do compromisso de demonstrar a existência de um direito à prova pericial no processo penal, um dos principais diferenciais deste livro é que ele também assume a missão de viabilizar, e mesmo fomentar, o diálogo entre o mundo do Direito e o campo das Ciências Forenses, demostrando que além de possível, ele também é vantajoso. A “ponte” construída pelo livro permite superar o abismo entre universos heterogêneos do conhecimento humano, viabilizando o diálogo e promovendo, tanto aos peritos criminais, o contato com o mundo jurídico, quanto aos profissionais do mundo jurídico, a aproximação com a área técnico-científica.

Já a obra "Direito e política ambiental no Brasil – estudos em homenagem ao professor José Afonso da Silva", se constitui em resultado de uma soma de justas homenagens ao Prof. José Afonso da Silva, o que se deve ao seu pioneirismo e grande contributo à ciência jurídica pátria, especialmente no que tange ao Direito Constitucional Ambiental. É consenso que do Texto Constitucional de um país fluem as principais diretrizes e balizas para a construção do edifício estatal. Trata-se, portanto, da mais basilar estrutura normativa destinada a reger relações públicas e privadas, sendo 'o farol' para a realização de inúmeras políticas ambientais específicas.

Neste contexto, convém destacar um fato curioso: a Lei Federal nº 6.938/1981, que instituiu a política nacional do meio ambiente, inspirou o último movimento do constitucionalismo nacional. Sua grande atualidade permitiu que a norma em tela fosse recepcionada pela Constituição brasileira de 1988, permanecendo ilesa até os dias atuais, não obstante críticas pontuais apontadas a alguns de seus instrumentos. Passados mais de quarenta anos de sua existência, inúmeros juristas se reúnem na presente coletânea com a finalidade de lançar-se à análise crítica da referida lei ou de alguns aspectos a ela inerentes, sempre com o claro intuito de contribuir com o seu aperfeiçoamento.

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