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Eleitoral

TSE aprova regras para restringir “lives” em residência oficial

Medidas valem para presidente, governadores e prefeitos.

Da Redação

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Atualizado às 15:15

O plenário do TSE decidiu nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais.

A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira, 17, quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência.

O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar ainda durante a campanha.

Nesta quinta, entretanto, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo era estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

 (Imagem: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

TSE aprova regras para restringir live eleitoral em residência oficial.(Imagem: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:

a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.

b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo.

c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.

d. Não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta;

e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

Informações: Agência Brasil.

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