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Dívida

Juíza penhora aluguel de Vampeta por dívida com a escola das filhas

Magistrada do TJ/SP concluiu que o poder familiar implica no dever de sustento e educação dos filhos.

Da Redação

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Atualizado às 17:26

Justiça de São Paulo determinou a penhora de aluguéis pagos ao ex-jogador Vampeta, para quitar dívida superior a R$ 300 mil referentes a mensalidades escolares das filhas. A decisão é da juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da 4ª vara Cível do TJ/SP, ao entender que os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos.

Segundo os autos, o ex-jogador e sua e sua ex-mulher, Roberta Soares, não quitaram as mensalidades escolares que ficaram em aberto com a escola em que as filhas deles estudaram durante o ano de 2013, na cidade de Santana do Parnaíba, em São Paulo/SP.

A decisão veio após o ex-jogador ser condenado, em abril desse ano, a penhora de seus uniformes, troféus e medalhas adquiridos durante a época em que atuava nos campos de futebol. No entanto, após Vampeta afirmar não possuir mais os bens, a magistrada determinou a penhora do aluguel de um apartamento a serem recebidos de um apartamento que possui no Tatuapé, em São Paulo/SP.

 (Imagem: Bruno Poletti/Folhapress)

Justiça penhora pagamentos a Vampeta por dívida com a escola das filhas.(Imagem: Bruno Poletti/Folhapress)

No julgamento da sentença, o atleta alegou que não assinou nenhum contrato com a escola e que, portanto, a ação foi distribuída erroneamente contra ele. Também afirmou que a responsável pelos pagamentos das mensalidades escolares era sua ex-esposa, uma vez que pagava pensão alimentícia às filhas no valor de R$ 22.500 mil.

Ao julgar o caso, a magistrada não aceitou a defesa de Vampeta, por entender que a responsabilidade pelo pagamento desse tipo de dívida é de ambos os genitores, ainda que não tenham tomado parte direta no instrumento contratual.

Também citou os arts. 1.643, 1.644 e 1.643 do CC, que definem a solidariedade entre os cônjuges em relação a determinadas dívidas, como as que envolvem cuidados a menores.

Nos artigos acima transcritos o legislador reconheceu que, pelas obrigações contraídas para a manutenção da economia doméstica, e, assim, notadamente, em proveito da entidade familiar, o casal responderá solidariamente, podendo-se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado.”

E ainda completou que o poder familiar implica no dever de sustento e educação dos filhos.

“Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho.”

Agora, Vampeta e Roberta Soares não podem mais recorrer em relação ao mérito.

Leia a decisão.

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