MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bombeiro receberá horas extras por deslocamento interno em aeroporto
Jornada de trabalho

Bombeiro receberá horas extras por deslocamento interno em aeroporto

Colegiado seguiu a interpretação do TST que conta o tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho como jornada de trabalho do empregado se exceder dez minutos diários.

Da Redação

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Atualizado às 10:59

Bombeiro civil que se deslocava 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo até o efetivo posto de trabalho teve reconhecido o direito a horas extras. O trajeto, que se repetia no fim da jornada, era realizado em van fornecida pela empresa. A decisão, da 8ª turma do TRT da 2º região, manteve sentença que deferiu uma hora extra por dia.

Na defesa, a empresa admitiu o uso do veículo. Alegou também que em razão do local de atuação do trabalhador ser no interior do aeroporto, especificamente no setor de combate a incêndio de aeronaves, por segurança, o profissional não possuía autorização para transitar nas áreas restritas, como pistas de pouso e decolagem.

 (Imagem: Freepik)

Justiça condena empresa a pagar horas extras por deslocamento interno em aeroporto.(Imagem: Freepik)

A desembargadora-relatora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, explicou que não se trata de horas de trajeto - também conhecidas como horas in itinere - porque o profissional já está em seu local de trabalho, mas sim de deslocamento interno. A magistrada ressaltou ainda entendimento do TST que considera o tempo gasto no percurso entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho como à disposição do empregador, se ultrapassar dez minutos diários, integrando a jornada do empregado.

Na decisão, a julgadora destacou também a tese prevalecente 21 deste regional que aborda o tema. E concluiu que o bombeiro se ativava em sobrejornada, sendo-lhe devido o pagamento de horas extraordinárias com correspondentes reflexos como tempo à disposição do empregador.

Leia a decisão.

Informações: TRT da 2º região

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...