MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF invalida lei do DF que autoriza porte de arma para servidores
Inconstitucionalidade

STF invalida lei do DF que autoriza porte de arma para servidores

Plenário considerou que a flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador Federal.

Da Redação

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Atualizado às 19:22

STF invalidou dispositivo de lei do Distrito Federal que autoriza porte de arma para servidores. O Supremo, por unanimidade, concluiu que o Poder Legislativo do DF, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União, "usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos".

O julgamento ocorreu em plenário virtual encerrado nesta segunda-feira, 7.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Plenário do STF concluiu que o dispositivo usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Na ação, a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade do art. 50 da lei distrital 3.881/06, que assegura o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, aos auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. Segundo a PGR, "são carreiras que desbordam completamente do modelo federal estabelecido por lei para o porte de armas de fogo".

Voto do relator

Ministro Nunes Marques, relator do caso, pontuou que a jurisprudência do Supremo é firme em reconhecer a competência legislativa e administrativa da União quando a temática envolva predominância de interesse nacional. E, no caso, S. Exa. considerou que a disciplina relativa à definição dos possíveis titulares do porte de arma de fogo extrapola o interesse circunscrito de uma unidade federativa, pois impacta a segurança de toda a sociedade.

No mais, destacou que "a expressão 'salvo para os casos previstos em legislação própria' contida no art. 6º, caput, do Estatuto do Desarmamento não constitui autorização para que os Estados e o Distrito Federal crie normas definindo os titulares da prerrogativa atinente ao porte de arma. Desse modo, a flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador Federal".

Assim, em seu entendimento, Poder Legislativo do DF, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União, "usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos".

Assim, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.

O plenário, por unanimidade, acompanhou o relator.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...