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Súmula

STJ veta consunção de embriaguez e direção de veículo sem habilitação

Novo enunciado sumular foi aprovado pela 3ª seção.

Da Redação

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Atualizado às 09:02

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular.

Confira a nova súmula:

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

 (Imagem: Freepik)

Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação.(Imagem: Freepik)

Informações: STJ.

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