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Má-fé

Advogada que falsificou assinatura de cliente terá de indenizá-la

Perícia confirmou falsificação de recebido pela causídica.

Da Redação

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Atualizado às 17:41

Advogada foi condenada a indenizar cliente em R$ 5,5 mil por danos morais e materiais em razão de negligência na prestação de serviços advocatícios e falsificação de recibo de pagamento.

A cliente relata na inicial que contratou os serviços da advogada para atuar em ação revisional de alimentos. Porém, a profissional teria agido com má-fé e falta de compromisso ao permitir que o processo fosse extinto sem resolução de mérito. 

Ainda, alega que, após a extinção, a advogada ajuizou nova ação apenas para “ganhar tempo” e cobrar custas. Também acusou a causídica de falsificar assinatura em um recibo.

Em defesa, a advogada explicou que a autora perdeu a ação de alimentos e não se opôs à perícia no recibo supostamente falsificado.

 (Imagem: Freepik)

Perícia confirmou falsificação na assinatura do recibo.(Imagem: Freepik)

O laudo do perito grafotécnico no recibo confirmou a denúncia da cliente.

Trata-se de uma tentativa de imitação da real assinatura da autora. A assinatura aposta em documento questionado, acostada aos autos, não foi feita pela autora”, declarou o perito.

Na decisão, o juiz da 1ª vara de Araquari/SC, destacou que a responsabilidade do advogado no desenvolvimento da atividade profissional é de meio, não sendo exigido o resultado, mas apenas a atuação diligente e com boa técnica na defesa do cliente.

Além da má-fé na falsificação da assinatura, conforme provado pela perícia, o magistrado entendeu que houve negligência por parte da advogada, já que por quase quatro anos a causídica não prestou os serviços contratados relativos ao andamento processual e não manteve a cliente informada.

Verifica-se que houve o descompromisso com o bom desempenho da representação da parte em juízo pela ré. A omissão do compromisso assumido perante a autora, diante do demasiado decurso de tempo, configura ato de manifesta desídia, evidente negligência profissional e culpa caracterizadora de ato ilícito.”

A advogada foi condenada ao pagamento de R$ 5,5 mil em favor da cliente para cobrir danos materiais e morais.  

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Informações: TJ/SC.

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