MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Aluna que caiu de rampa durante aula de direção receberá R$ 30 mil
Indenização

Aluna que caiu de rampa durante aula de direção receberá R$ 30 mil

Relator observou que é indiscutível a responsabilidade da autoescola pelo acidente, uma vez que colocou a aluna em situação de risco.

Da Redação

sábado, 18 de novembro de 2023

Atualizado em 14 de novembro de 2023 13:22

A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão da comarca de Uberlândia/MG, e condenou um centro de formação de condutores e uma autoescola ao pagamento de cerca de R$ 30 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a uma aluna que sofreu um acidente durante aula de direção.

Segundo consta no processo, a mulher estava pilotando uma motocicleta quando, durante a realização do percurso de "rampa" na pista de treinamento da autoescola, sofreu uma queda, sendo encaminhada em seguida a um hospital. Devido a traumas no membro inferior esquerdo, joelho e fratura do platô tibial, ela foi foi submetida a uma cirurgia. A autora da ação relatou que o procedimento a deixou incapacitada para realizar atividades rotineiras.

A aluna sustentou ainda que chegou a informar ao instrutor do centro de formação que o guidão da motocicleta estaria torto “e pendia para o lado esquerdo, todavia, nenhuma providência foi adotada com vistas a evitar o ocorrido”.

Já as empresas argumentaram que o acidente teria ocorrido por “culpa exclusiva da autora em razão da sua falta de experiência na condução de veículos”. Ressaltaram, ainda, que os veículos são vistoriados frequentemente e que a motocicleta não apresentava defeito mecânico.

Uma testemunha, no entanto, esclareceu que é o instrutor quem libera o aluno para realizar a aula na rampa. Essa informação foi levada em conta pelo relator do processo na 2ª instância, desembargador Marco Aurelio Ferenzini.

"Se a autora não possuía experiência suficiente, tal como alegado pela parte ré, e ainda assim foi liberada para realizar as aulas em tal local, indubitável a responsabilidade da parte ré pelo acidente, uma vez que colocou a aluna em situação de risco.”

O relator manteve a sentença da 1ª instância e condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais, R$ 15 mil em danos estéticos e R$ 460 em danos materiais. 

 (Imagem: Freepik.)

Queda de moto gerou cerca de R$ 30 mil em danos morais, materiais e estéticos.(Imagem: Freepik.)

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram