MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém suspenso concurso da PM/RJ que limitou número de mulheres
Vagas

STF mantém suspenso concurso da PM/RJ que limitou número de mulheres

Relator do caso, ministro Zanin entendeu que a limitação da participação de mulheres aponta para violação do princípio da igualdade.

Da Redação

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Atualizado às 15:36

O STF, por unanimidade, referendou a medida cautelar proferida pelo ministro Cristiano Zanin que suspendeu concurso para o curso de formação de soldados do quadro da PM/RJ - Polícia Militar do Rio de Janeiro que destinou apenas 10% do total de vagas para mulheres.

Em sessão do plenário virtual, finalizada na última segunda-feira, 20, a Suprema Corte seguiu o entendimento do relator que concluiu que as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

Na ação, a PGR questiona a lei estadual 2.108/93, que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar a fixação do percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Com base nessa norma, a PM/RJ publicou edital em maio deste ano destinando 10% das vagas para mulheres.

A prova objetiva do concurso, aplicada em agosto, foi anulada em decorrência de notícias de fraude, e o governador do estado informou, em rede social, que nova prova será reaplicada em data próxima.

 (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

STF mantém suspenso concurso da PM por critério misógino.(Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Decisão

Considerando a urgência necessária à concessão da medida, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin acolheu o pedido de suspensão do certame, uma vez que a reaplicação da prova objetiva pode frustrar a eventual procedência do pedido da PGR no mérito da ação pelo plenário do STF.

Ainda segundo o relator, a reserva de apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero.

“No caput do art. 5°, da CF, garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres (art. 5°, I, da CF), proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7°, XXX, da CF).”

Diante o exposto, todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Zanin, pelo referendo da medida cautelar deferida.

Em seguida, o relator designou a audiência de conciliação, a fim de que as partes entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento.

Acordo homologado

Com a presença de representantes da PGR, da Procuradoria do Rio de Janeiro e da PM/RJ e da Alerj - Assembleia Legislativa do estado, Zanin homologou acordo que viabiliza o prosseguimento do concurso sem restrições de gênero previstas no texto original do edital.

Segundo o ministro, os termos do acordo estão em harmonia com o deferimento da liminar e atendem às necessidades apresentadas pelo estado. "O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero", destacou.

O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual deve prosseguir, pois a homologação se relaciona somente com a realização do concurso.

A decisão foi submetida a referendo pelo plenário virtual e será finalizada no próximo dia, 24.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...