MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF - Conta aberta por estelionatário leva Banco do Brasil à condenação

TJ/DF - Conta aberta por estelionatário leva Banco do Brasil à condenação

Da Redação

sexta-feira, 25 de maio de 2007

Atualizado às 09:31


BB

Conta aberta por estelionatário leva à condenação

O Banco do Brasil terá de indenizar em R$5 mil um consumidor que teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes por cheques sem fundos que nunca emitiu. A condenação por dano moral foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJ/DF, em julgamento unânime ocorrido nesta quarta-feira.

Além do pagamento da indenização, o BB terá de manter as exclusões do nome do autor da ação dos cadastros negativos, sob pena de multa diária de R$500, até o limite de R$10 mil, para cada negativação.

O autor do pedido de indenização afirma que ao tentar fazer uma compra descobriu que seu nome estava inscrito no SPC, na Serasa e no Banco Central pela emissão de mais de 21 cheques sem fundos, todos do Banco do Brasil. Ressalta que a informação foi dada diante de várias pessoas que se encontravam na loja. Relata, ainda, que teve sua credibilidade abalada e perdeu trabalhos, uma vez que alguns clientes pesquisavam suas referências e dados pessoais antes de fechar os contratos.

Como nunca teve conta corrente no Banco do Brasil, o consumidor foi a uma agência do banco para esclarecer os fatos. O autor diz que o gerente solicitou seus documentos e, após fazer uma checagem, informou que a conta havia sido aberta no interior da Bahia por um estelionatário.

Segundo o autor, o gerente afirmou que faria o cancelamento das pendências existentes porque eram ilegítimas. Falou, ainda, que após sua ida ao banco, começou a receber em casa cartas de cobrança e telefonemas de vários estados.

O Banco do Brasil argumenta em contestação que no momento da abertura da conta foram adotadas todas as providências recomendadas pelo Banco Central, tendo exigido a apresentação dos documentos originais. Afirma estar isento de responsabilidade civil por ser caso de uma suposta ação de terceiro. Alega também que não há qualquer prova de que o BB tenha contribuído para os prejuízos relatados pelo autor da ação. Para o banco, a inscrição do autor nos cadastros restritivos não configura dano moral.

Segundo o juiz que condenou o Banco do Brasil em primeira instância, o direito do autor de receber indenização pelo dano moral sofrido é amparado pela Constituição Federal (clique aqui) e pelo Código de Defesa do Consumidor (clique aqui).

Para o magistrado, o dano moral ocorreu por causa da indevida negativação do nome do autor no rol de maus pagadores, tendo os prepostos do Banco do Brasil sido negligentes quando mandaram negativar o nome do autor sem prévia notificação e sem fazer qualquer diligência.

Nº do Processo: 20060310063183

___________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA