MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza do RS libera trabalho aos domingos e feriados de rede de farmácias
Comércio

Juíza do RS libera trabalho aos domingos e feriados de rede de farmácias

Liminar tem validade de 60 dias para adaptação da empresa a nova portaria.

Da Redação

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Atualizado às 10:19

A juíza Plantonista Simone Moreira Oliveira Paese, da 25ª vara do Trabalho de Porto Alegre, emitiu liminar que autoriza o trabalho do setor de comércios aos domingos e feriados para a distribuidora de medicamentos Dimed. A decisão revoga por 60 dias a portaria 3.665 do governo Federal que determina que os funcionários do segmento só podem trabalhar nesses dias com autorização das convenções trabalhistas.

Na ação, ajuizada pela Dimed, a rede não contestava a validade da portaria, mas solicitava um período de adaptação. A fundamentação do pedido está ancorada no art. 23 da lei de introdução às normas do direito brasileiro (decreto-lei 4.657/42), que determina que normas que introduzem interpretação ou orientação inovadora, impondo novas obrigações, devem prever um regime de transição.

 (Imagem: Freepik)

Rede de farmácias consegue na Justiça liberação para trabalhar aos feriados.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o pedido, a magistrada observou que a norma foi publicada "exatamente na véspera de um feriado nacional, sem prévia discussão e sem avisos à população que faz uso inquestionável dos produtos ofertados, os quais serão indisponibilizados a partir da portaria publicada sem um planejamento especial. Tal ação fere um princípio valorizado pela sociedade, causando surpresa e instabilidade, infringindo princípios pessoais e relacionados à saúde pública".

Além disso, a juíza considerou que a portaria cria insegurança jurídica e configura uma "conduta abusiva".

"Há um risco inerente à suspensão abrupta e não anunciada dos serviços essenciais à coletividade - de forma repentina e sem aviso prévio, reitero - para a população que deles necessita, com violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade."

Na decisão, a magistrada também ressaltou que a rede possui um expressivo quadro de empregados e mantém estruturas de trabalho organizadas em escalas. Esses elementos, como destacado, fundamentam a concessão de um prazo para que a empresa possa realizar as adaptações necessárias.

"Contando com um número expressivo de unidades e, em decorrência disso, com um amplo quadro funcional, organizado conforme escalas prévias e as necessidades do serviço, que são indiscutivelmente volumosas, visto que a população utiliza os itens ofertados de maneira habitual, até mesmo considerando que os estabelecimentos estão sempre disponíveis."

Leia a liminar.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...