MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF forma maioria em análise de precatórios, mas vista adia resultado
Precatórios

STF forma maioria em análise de precatórios, mas vista adia resultado

OAB, AMB e PDT questionam as ECs 113/21 e 114/21. Pedido de vista de André Mendonça adiou finalização, mas ministros anteciparam voto para acompanhar relator.

Da Redação

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Atualizado em 28 de novembro de 2023 10:16

Com antecipação dos votos, STF formou maioria quanto à possibilidade de o governo Federal efetuar, até 2026, o pagamento de precatórios, mediante modelo diferenciado. Julgamento, entretanto, não foi concluído em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão virtual extraordinária, com início nesta segunda-feira, 27, e previsão de término para o mesmo dia, para julgar as ADIns 7.064 e 7.047 apresentadas contra as alterações no regime constitucional de precatórios das ECs 113 e 114

Entretanto, pedido de vista do ministro André Mendonça, suspendeu a votação no plenário virtual. Após a suspensão, ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin declararam voto antecipado, formando maioria.

 (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Ações contra novo regime de precatórios serão julgadas nesta segunda-feira, 27.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Atualização e limite

A ADIn 7.064 foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB e pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, e a ADIn 7.047 pelo PDT - Partido Democrático Brasileiro. Entre os pontos questionados estão o índice de atualização monetária dos precatórios e a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.

Segundo a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

Voto

Para o relator das ações, ministro Luiz Fux, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.

Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.

Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.

Acompanharam o relator os ministros, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Leia o voto de Fux.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...